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Ata da 104ª Sessão do dia 02-10-1832
BR DFSF F02-C02-SLAT-D15-AT-031-1832 · Item · 02-10-1832
Parte de Câmara dos Senadores

Ata da reunião plenária do dia 02-10-1832.
Assuntos tratados:

1ª discussão do Requerimento, que havia sido apresentado na Sessão anterior, do senador Marquês de Barbacena pedindo licença para ir à Província da Bahia.
1ª discussão da Resolução, apresentada pela Comissão de Legislação, autorizando o Governo a admitir Estácio Maria da Costa e Abreu para o cargo de Oficial da Secretaria da Justiça.
Convite do senhor Presidente para que os membros das Comissões se retirassem aos seus gabinetes para a realização dos respectivos trabalhos.
O senador Marquês de Maricá apresentou um Parecer da Comissão de Comércio sobre o exame da Resolução do Conselho Geral de Província de Minas Gerais, que autorizava o Presidente em Conselho a convocar empreendimentos de navegação nos Rios Doce, Jequitinhonha e seus confluentes.
O senador Conde de Lages apresentou um Parecer da Comissão de Guerra sobre o exame do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados que propõe alterações na Lei de 18-08-1831, de criação das Guardas Municipais.
O senador Marquês de Barbacena apresentou um Parecer da Comissão de Fazenda sobre o exame da Resolução que impõe novas taxas para os consertos das estradas.
O senador Conde de Lages apresentou um Parecer da Comissão da Mesa sobre o aumento dos ordenados dos contínuos do Paço e da Secretaria do Senado.
O senador Conde de Lages apresentou um Parecer da Comissão da Mesa sobre o exame das emendas propostas na sua indicação pelo senador Bento Barroso Pereira.
2ª discussão, com apresentação de emenda, do Projeto de Lei que revoga o Alvará de 04-09-1810.

BR DFSF F02-C01-SLAU-D01-AUT 049 · Item · 02-11-1827
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre a Fatura da estrada da serra de Paraty, ficando aplicados os seguintes subsídios: 1º. Consignação anual de duzentos mil réis, oferecida pela Câmara da Vila de Paraty; 2º. O imposto de oitenta réis por alqueire de sal, vendido para consumo na Vila de Paraty; 3º. Oitenta réis por cada pessoa, ou animal, que passar na referida estrada, seja descendo ou subindo.