Deputado pelo Pará - 2ª Legislatura.
Senador por Minas Gerais - 20ª Legislatura
Deputado por Minas Gerais - 18ª, 19ª, 20ª Legislaturas
Deputado por Pernambuco - 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Legislaturas.
Deputado pelo Maranhão - 1ª, 2ª e 3ª Legislaturas
Deputado por Minas Gerais - 6ª Legislatura.
Deputado pela Bahia - 13ª Legislatura.
Deputado por Goiás - 2ª e 3ª Legislaturas.
Deputado pela Bahia - 1ª Legislatura.
Deputado pelo Pará - 9ª, 10ª Legislaturas.
Deputado por Minas Gerais - 11ª Legislatura.
Deputado pela Paraíba - 6ª Legislatura
Deputado pelo Ceará - 7ª Legislatura
Deputado por Alagoas - 10ª Legislatura.
Deputado pela Paraíba - 6ª, 7ª Legislaturas.
Deputado por São Paulo - 13ª, 17ª Legislaturas.
Deputado por Minas Gerais - 20ª Legislatura.
1º Visconde do Uruguai
Deputado pelo Rio de Janeiro - 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª Legislaturas
Senador pelo Rio de Janeiro - 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12° Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 5ª, 8ª e 9ª Legislaturas
Ministro da Justiça - 4ª e 5ª Legislatutas
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado
Deputado por Minas Gerais - 3ª e 6ª Legislaturas.
Deputado por Alagoas - 9ª e 10ª Legislaturas.
Deputado pela Bahia - 12ª Legislatura
Deputado pela Bahia - 20ª Legislatura
Deputado pela Bahia - 15ª Legislatura.
Deputado por Minas Gerais - 20ª Legislatura.
Deputado pela Paraíba - 10ª e 12ª Legislaturas.
Deputado por Minas Gerais - 7ª Legislatura.
Deputado pelo Ceará - 10ª e 12ª Legislaturas.
Deputado pela Bahia - 17ª, 18ª Legislaturas
Ministro do Império - 18ª Legislatura
Ministro da Justiça - 18ª Legislatura
Deputado por Alagoas - 4ª Legislatura.
Deputado pelo Maranhão - 18ª Legislatura.
Deputado pelo Rio Grande do Sul - 2ª Legislatura
Ministro da Fazenda - 3ª Legislatura
Ministro da Guerra - 3ª, 4ª, 5ª Legislaturas
Ministro da Marinha - 3ª e 5ª Legislaturas
Marechal
Deputado pelo Sergipe - 17ª Legislatura.
Deputado pelo Paraná - 17ª Legislatura.
Deputado pelo Ceará - 17ª Legislatura.
Deputado por Alagoas - 18ª, 20ª Legislaturas.
Deputado por Pernambuco - 1ª Legislatura.
Deputado pelo Sergipe - 10ª Legislatura.
Deputado pelo Pernambuco - 4ª Legislatura.
Deputado pelo Ceará - 14ª, 15ª, 16ª, 20ª Legislaturas.
Deputado por São Paulo - 2ª e 3ª Legislaturas.
Deputado pelo Ceará - 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Legislaturas.
Deputado pelo Maranhão - 3ª Legislatura.
Príncipe Imperial: 02-12-1825 a 07-04-1831
Imperador: 07-04-1831 a 15-11-1889
2º Barão de Cayru
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 2ª, 3ª e 6ª Legislaturas
Ministro da Justiça de 29-09-1848 a 10-05-1852.
Ministro da Justiça de 10-01-1870 a 08-06-1870.
Conde
Ministro da Marinha
Barão
Deputado por Goiás - 7ª Legislatura
Após a extinção do 1º Conselho de Estado ocorreram tentativas de recria-lo, a primeira em 1837 quando o deputado José Joaquim Vieira Souto apresentou projeto com esse objetivo, outra tentativa ocorreu, dessa vez no Senado, em 1840. Ocorrido o golpe da Maioridade, em 23 de julho de 1840, o Imperador em sua Fala do Trono de 3 de maio de 1841 declarava a necessidade de se criar um Conselho de Estado para acessoar o monarca. Em junho do mesmo ano tinha inicio no Senado a tramitação de projeto que previa a criação de um Conselho, o que gerou debate sobre a constitucionalidade de tal propositura. Ultrapassados os questionamentos o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara e sancionado pelo Imperador transformou-se na Lei nº 234, de 23 de novembro de 1841.
Esse segundo Conselho era composto de 10 membros ordinários e vitalícios de livre provimento do Imperador, 12 membros extraordinários também nomeados pelo Imperador para servir nos impedimentos dos ordinários , mais os ministros de Estado que já não sendo Conselheiro teriam acento, sendo seu pleno presidido pelo Imperador.
Como no 1º Conselho de Estado era exigível a nomeação para Conselheiro os mesmos requezitos cobrados aos candidatos ao Senado. Nesse Conselho, assim como no anterior o Príncipe Imperial era de direito Conselheiro ao completar 18 anos e os demais príncipes por nomeação do Imperador, não entrando os príncipes no computo dos membros ordinários.Cabia ao Conselho assessorar o Imperador sempre que esse deseja-se ouvir sua opinião para resolver problemas e obrigatoriamente em todas a ocasiões de exercício do Poder Moderador (art. 101, Carta de 1824).
Cabia ainda ao Conselho se pronunciar sobre: declaração de guerra e paz, relações com nações estrangeiras, indenizações, conflito de jurisdição de autoridade administrativa, questões judiciais, abusos de autoridades eclesiásticas, decretos, regulamentos e propostas a do Poder Executivo à Assembleia Geral.
Senador pelo Rio Grande do Norte - 6º e 7º Legislaturas.
Eleita em 08 de maio de 1826.
Esta Primeira Sessão Legislativa do Senado não pôde, de início, contar com cinquenta senadores nomeados pelo Imperador dentre os indicados por listas tríplices nas eleições das Províncias. Alcançou-se apenas o número de 36 senadores em razão de falecimentos e dificuldades de comunicação e de transporte. Em virtude do reduzido número de senadores na Casa, ficou decidido que a maioria das Comissões Permanentes seria composta por três membros. A eleição era feita por escrutínio secreto e, caso necessário, o Presidente nomeava membros interinamente em substituição a membros permanentes que se achavam ausentes ou impossibilitados para o trabalho. Na 1ª sessão preparatória de 29 de abril, foram nomeados por aclamação e em caráter interino o Presidente e Secretário da Mesa. Respectivamente o Sr. Visconde da Santo Amaro, José Egídio Álvares de Almeida, e o Sr. Visconde de Barbacena, Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira Horta. Posteriormente confirmados na primeira eleição para a Mesa Diretora dos trabalhos do Senado. O Regimento vigente há época estabelecia que qualquer Senador, menos o Presidente, o 1° e o 2° secretários e os Ministros de Estado, podia ser nomeado para as diferentes comissões permanentes; e que só aquele que tivesse duas poderia recusar uma terceira - Regimento art. 109
Conselho Supremo Militar e de Justiça, criado pelo alvará de 1º de abril de 1808, por ocasião da transferência da corte portuguesa para o Brasil, o Conselho Supremo Militar e de Justiça respondia pelos assuntos que em Lisboa se expediam pelos conselhos de Guerra (1640), do Almirantado (1795) e do Ultramar (1642). O órgão tinha por atribuição julgar em última instância os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, provenientes dos conselhos de guerra existentes nos corpos militares, que funcionavam como tribunais de primeira instância. O conselho exercia ainda funções administrativas como a expedição de cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias (CABRAL, 2011). O tribunal era composto por dois conselhos relativamente independentes: o Conselho Supremo Militar, que tratava dos assuntos administrativos, e o Conselho de Justiça, responsável pelo julgamento dos processos criminais militares. Regulados por legislação e sessões distintas, esses conselhos despachavam em conjunto apenas extraordinariamente, quando requerido. Ao longo do período joanino, o Conselho Supremo Militar e de Justiça não sofreu alterações significativas, sendo mantido no mesmo formato institucional da justiça militar em Portugal.
E, o Conselho Supremo Militar era integrado pelos Conselheiros de Guerra e do Almirantado e por outros oficiais que fossem nomeados como Vogais, os quais na maioria das vezes galgavam as posições de Conselheiro de Guerra. (BR DFSTM 001-001)