Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 22-07-1826 sobre as Cartas de Cirurgião, ou Cirurgião Formado, nas Escolas de Cirurgia do Rio de Janeiro e Bahia para aqueles que tenham concluído com aprovação ou, a partir desta data, tenha finalizado o curso de cinco ou seis anos nas conformidades dos seus Estatutos. Ademais, revoga-se todas as Leis, Alvarás, Decretos e Regimentos do Físico Mór, Cirurgião Mór do Império e os Estatutos das Escolas do Rio de Janeiro e da Bahia.
O autógrafo do Senado enviado à Sanção Imperial, equivalente a esse da Câmara dos Deputados, é o Decreto de 7 de agosto de 1826, posteriormente promulgado como Lei do Império de 9 de setembro de 1826.
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