Brazil (Império)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

    Termos associados

    Brazil (Império)

    6 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-016-1831 · Item · 1831
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Relações de paz entre os países; Tranquilidade das Províncias; Serviços prestados pelos Guardas Municipais e Oficiais Soldados durante as revoltas e as Reformas constitucionais necessárias; Negócios do Estado; Reconhecimento de D. Pedro II como Imperador por algumas potências, inclusive pelos Estados Unidos

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT- 033-1839 · Item · 1839
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: relata a boa saúde do Imperador e suas irmãs; relações do Império com os outros países e a Santa Sé permanecem inalteradas; Dá notícia de que a guerra dos Farrapos ainda continua na Província do Rio Grande do Sul; comunica sobre a paz em algumas províncias; reforma da Constituição Política do Império; melhoria da circulação monetária no Império; revisão das leis penais e a reforma de um sistema regular de Instrução Pública.

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1838
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-031-1838 · Item · 1838
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1838. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: agradecimento pela boa saúde de todos, em especial do Imperador D. Pedro II; notifica que mantêm-se as boas relações do Império com os demais países, em especial, com a Santa Sé; alerta para que sejam recobradas as autoridades sobre a união do Império; comentário sobre a lei de 12 de agosto de 1834, pela qual, reformou-se a Constituição do Império porém, deixando dúvidas que aos poucos estão sendo sanadas; alerta de que a Fazenda Pública e o meio circulante demandam novas e eficazes providências; indicação dos assuntos a serem tratados sobre reorganização do Exército e Marinha e a tranquilidade pública e ainda sobre a exigência de revisões das leis criminais a fim de que se possa equilibrar liberdade com segurança;

    Ata da 9ª Sessão do dia 14-05-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-039-1832 · Item · 14-05-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 14-05-1832.
    Assuntos tratados:

    Continuação da 2ª discussão e emendas do Projeto de Lei do Código do Processo Criminal.
    Leitura de Ofício do Ministro e Secretário dos Negócios do Império informando que a Regência receberá a Deputação que tem de apresentar o Voto de Graças em resposta à Fala do Trono, no dia seguinte ao meio dia.
    Leitura de uma carta de Clemente Alvares de Oliveira Mendes e Almeida oferecendo ao Senado impressões de vários documentos que provam sua conduta quando esteve como Cônsul Geral do Brasil em Portugal. Remetida à Comissão de Constituição.
    Leitura de uma Representação da Câmara da Vila de Taubaté patenteando os seus sentimentos e os dos povos daquele município em favor das reformas Constitucionais.

    Ata da 5ª Sessão do dia 09-05-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-035-1832 · Item · 09-05-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 09-05-1832.
    Assuntos tratados:

    Ausência do senador Bento Barroso por estar de luto pelas mortes de seu irmão e sua cunhada.

    Leitura de dois Ofícios: o primeiro do Sr. Marquês de Queluz afirmando que não podia comparecer à reunião por motivos de saúde, e o outro da Câmara dos Deputados informando que, de acordo com outros Ofícios dos Ministros do Império e da Justiça, foi dada a sanção ao Decreto que estabelece o ordenado de 1.600.00 réis para cada um dos Juízes do Crime da cidade; acompanhando, ainda, as três seguintes Resoluções: 1ª) autorizando o Governo a por em execução o estabelecimento dos órfãos de ambos os sexos na Província de Pernambuco; 2ª) aprovando a pensão concedida pelo Governo a Francisco Antonio de Oliveira; 3ª) declarando que em 21 anos completos termina a menoridade.

    Leitura de Representação do Conselho Geral da Província da Bahia pedindo medidas prontas e eficazes para a Resolução da circulação de cédulas e moedas de cobre falsos na respectiva Província.

    Leitura de Representação do Conselho Geral da Província da Bahia emitindo ao conhecimento da Assembleia Geral as suas opiniões a respeito do orçamento da receita e despesa daquela Província.

    Leitura de Representação da Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional [da Vila de São João D'El Rei] pedindo ao Senado a aprovação das reformas constitucionais.

    Leitura do Parecer da Comissão de Fazenda sobre pedido da Câmara Municipal da Paraíba do Norte para que se revogasse a Resolução do ano passado, que dizia a respeito do pagamento das presas pela Esquadra no Rio da Prata.

    Leitura de Parecer da Comissão de Fazenda sobre Representação do Conselho Geral da Província de São Paulo para criação de um montepio para os empregados públicos.

    Discussão e emendas da Resposta à Fala do Trono.

    Leitura de Representação da Câmara Municipal da Vila de Rezende manifestando-se a favor da reforma constitucional do Império.

    Continuação da 2º discussão do Código do Processo, tratando-se do Capítulo 3 e suas Seções. Apresentação de Requerimento.

    Ata da 4ª Sessão do dia 08-05-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-034-1832 · Item · 08-05-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 08-05-1832.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados informando que por de Ofício do Ministro da Fazenda, que acompanharam os respectivos autógrafos, constava haver a Regência em nome do Imperador sancionado o Decreto sobre o orçamento da receita e despesa do Império para o seguinte ano financeiro; e a Resolução que mandou dar continuidade aos acionistas do banco o pagamento do dividendo que deixaram de receber em 1829.
    Leitura de Ofício do Ministro do Império remetendo um Ofício com cópia da ata da eleição para senador ocorrida nos colégios eleitorais na Província de Goiás.
    Leitura de Ofício do Secretário do Conselho Geral da Província de São Pedro em que comunicam a instalação de sua nova Mesa.
    Leitura de Ofício do Secretário do Conselho Geral da Província de Minas felicitando o Senado e falando das reformas da Constituição.
    Leitura de Ofícios do Secretário do Conselho Geral da Província de São Paulo sobre as seguintes questões: envio de Representação deste Conselho requerendo concessão de autorização para adquirir patrimônio à Confraria da Santa Casa da Misericórdia de São Paulo; encaminhamento de Representações sendo que a primeira requer a Revogação de trecho de artigo da Lei de 15 de novembro de 1831, sobre orçamento, e a segunda requer aditamentos e alterações à Lei de criação das Guardas Nacionais; com uma felicitação do Conselho pelos sucessos de 7 de abril e futuras reformas da Constituição; com Representações sobre contribuições para a abertura, melhoramento e conservação de estradas e outra para ser conservado o atual Presidente da Província durante os trabalhos legislativos.
    Leitura de Representações do Conselho Geral da Província de Goiás sobre as seguintes matérias: balanços da despesa e receita do ano de 1830 e 1831 e orçamento da receita e despesa de 1833 a 1834;
    Pedido de decisão quanto a várias Resoluções e Representações enviadas ao Senado, em especial sobre ordenados e gratificações dos conselheiros; requerimento para aprovação de valor de ordenado de cadeira de ensino mútuo na capital e para todas as outras já propostas para a Comarca do Sul; e pedido de providência sobre pagamento às Câmaras Municipais desta província e ao Bispo de quantias orçadas na Lei de 15 de dezembro de 1830.
    Leitura de Representação do Conselho Geral da Província da Bahia pedindo providência para os habitantes da Vila da Barra de São Francisco tendo em vista não terem sido contemplados na disposição do Decreto de 27 de novembro de 1827, na qual ordena resgate de moeda falsa de cobre.
    Leitura de Representações do Conselho Geral da Província de Goiás sobre as seguintes questões: Requerimento para se dar por meio de contrato a administração dos dízimos desta província; pedido de providências para que as igrejas do bispado da província sejam postas à concurso; e pedido de isenção da décima dos prédios urbanos a favor da Câmara Municipal da Capital.
    Leitura de Representação da Câmara Municipal da Cidade da Bahia em que pede esclarecimentos sobre o tempo que deve findar o exercício dos atuais vereadores e outros relativos à mesma Câmara.
    Leitura de Representação do Conselho Geral da Província do Goiás em que pede providências para este Conselho se guiar em caso de se escusarem alguns de seus membros de comparecer sem alegar motivo justo.
    Leitura de Representação do Conselho Geral da Província de São Paulo em que agradece à Câmara dos Senadores diante da criação das Guardas Nacionais e também exigindo algumas alterações na referida província.
    Leitura de Representação da Câmara Municipal de Itu em que pede ao Senado para que se conformem com as reformas da Constituição.
    Leitura de felicitação vinda do Conselho Geral da Província da Bahia.
    Apresentação de Requerimento do Padre Antônio do Nascimento Belleza em que pede reintegração no foro de cidadão brasileiro.
    Apresentação de Projeto de Lei de autoria do senador Alencar sobre a urgência de Resoluções dos Conselhos Gerais das Províncias.
    Requerimento, por Marquês de Barbacena, para que o Projeto da reforma fosse à Comissão de Constituição.
    Discussão sobre o dia em que o Senado, sob a forma de Tribunal de Justiça, deve receber a Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada da acusação do Ministro José Clemente Pereira, além do lugar que a referida Comissão deve tomar assento.
    Discussão sobre a Resposta à Fala do Trono, com apresentação de emendas.