Autógrafo da Lei Câmara dos Deputados de 03-08-1826 sobre a Composição dos Conselhos de Guerra nos casos de julgamentos de Oficiais Generais, havendo de ser presidido por um oficial mais antigo ou com graduação superior à do réu. Em casos excepcionais, onde nenhum dos requisitos são atendidos, o nomeado para presidir o Conselho de Guerra será aquele que não tiver voto na instância superior, quando da transição do processo.
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Estrutura organizacional
Termos equivalentes
Estrutura organizacional
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