O Projeto de Resolução do Senado nº 6, de 1960, dispõe sobre a destinação do Palácio Monroe, após a transferência do Senado Federal para Brasília, cria o Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, com sede no Rio de Janeiro, e dá outras providências. Essa norma foi apresentada pela Comissão Diretora do Senado em 18-02-1960, e foi promulgada como a Resolução do Senado Federal nº 10, de 30-03-1960.
Senado FederalO Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 191, de 1956, dispõe sobre a mudança da Capital Federal e dá outras providências. A Proposta de 18-04-1986 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 156/1956. Nessa proposta, o Poder Executivo foi autorizado a criar a Companhia Urbanizadora da Capital Federal (NOVACAP) com a finalidade de gerenciar e coordenar a construção da nova Capital do Brasil. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 1234/1956 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 2.874 de 19 de setembro de 1956.
Congresso NacionalO Projeto de Resolução do Senado nº 9, de 1953 de 25-02-1953, dispõe sobre a construção de um edifício para o Senado, em decorrência de sua futura transferência para Brasília, conforme o artigo 4º das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse novo prédio funcionariam todos os serviços do Senado até que se concretizasse a mudança da Capital da República, do Rio de Janeiro para o interior do país. O projeto foi apresentado pela Comissão Diretora. Apresenta na Justificação o ineditismo da mudança da Capital para o centro geográfico do Brasil, bem como, a escassez de estudos sobre a duração da obra, os custos envolvidos e a localização definitiva da nova Capital no Planalto Central entre outras. E como resultado das demandas, apresenta, também, o Relatório dos trabalhos da Comissão de Estudos das Instalações do Senado, encaminhado à Comissão Diretora de 09-04-1953.
O Projeto de Lei do Senado n° 36, de 1953, por Marcondes Filho, sobre a regulação do serviço de radiodifusão e o uso e a exploração dos canais para o mesmo designados. Essa norma teve início no Senado Federal com o PLS nº 36/1953 e, após sua passagem na Câmara dos Deputados com o PL 3549/1957, foi sancionada como Lei nº 4.117, de 27/08/1962, que Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 21 de 1951, também conhecido como “Lei Afonso Arinos”, inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 562/1950 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 1.390 de 03 de julho de 1951.
Sua criação esteve associada à polêmica da bailarina norte-americana Katherine Durham, que teria sido impedida de se hospedar em um hotel em São Paulo, todavia Arinos comenta que sua motivação fora um caso de racismo sofrido pelo seu motorista. Apesar das controvérsias, essa lei significou o reconhecimento do racismo no país e a criminalização dessa prática segregacionista.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 171, de 1950, trata da autorização concedida ao Poder Executivo para realizar, na região do Planalto Central, os estudos definitivos relativos à escolha e à localização do sítio da nova Capital. Tais estudos deveriam ser concluídos no prazo de três anos. A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei nº 671/1949, e, após sua tramitação no Senado, foi sancionada como a Lei nº 1.803, de 1º de maio de 1953.
O processo legislativo apresenta o Parecer nº 1.101, de 1952, da Comissão de Redação de Leis. Inclui, ainda, a Mensagem da Presidência da República nº 393, de 24 de agosto de 1948, assinada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, referente ao estudo sobre a localização da nova Capital da República. Acompanha a documentação o Ofício nº 316, de 12 de agosto de 1948, da Comissão de Estudos para a Localização da Nova Capital do Brasil, que detalha os limites e as possibilidades geográficas, além das ligações fluviais e terrestres identificadas. Esse detalhamento integra o Relatório Polli Coelho.
O Projeto de Lei do Senado n° 9, de 1948, pela Comissão Mista de Leis Complementares, sobre normas para a concessão de assitência judiciária aos necessitados. Essa norma teve início no Senado Federal com o PLS nº 9/1948 e, após sua passagem na Câmara dos Deputados com o PL 1433/1948, foi sancionada como a Lei nº 1.060 de 05/02/1950.
O Projeto de Lei do Senado n° 23, de 1948, pela Comissão Mista de Leis Complementares, sobre os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento. Essa norma teve início no Senado Federal com o PLS nº 23/1948 e, após sua passagem na Câmara dos Deputados com o PL 1384/1949 , foi sancionada como a Lei nº 1.079, de 10-04-1950.
Representação 47 de 12-12-1927 da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, sobre a solicitação da aprovação do projeto que institui os Direitos Políticos á Mulher e o Direito ao Voto Feminino. O documento contém 2 mil assinaturas buscando apoio para o projeto que permite os direitos políticos ás mulheres e, apresenta ainda uma justificativa da importância do voto feminino.
Senado FederalTranscrição paleográfica da Representação de Anselmo Torres da Silva
Critérios adotados para esta edição: optou-se pela realização de uma transcrição paleográfica de caráter semidiplomático, sem modernização linguística. Foram mantidas integralmente a grafia original do manuscrito, incluindo duplicações consonantais (como o uso de nn) e a ausência de acentuação, não sendo efetuadas correções ortográficas ou gramaticais.
As abreviaturas presentes no documento foram desdobradas e indicadas por colchetes [ ], de modo a preservar a distinção entre o registro original e a intervenção editorial. Respeitou-se a justalineação do texto, bem como as quebras de linha do manuscrito, com o objetivo de preservar a materialidade documental e a organização visual do registro, compreendidas como elementos fundamentais para a leitura histórica e paleográfica do documento.
Representação de Anselmo Torres da Silva, advogado, datada de 14-08-1905, na qual expõe a necessidade urgente de elaboração de um novo Código Civil, em substituição às Ordenações Filipinas, então em vigor. O autor fundamenta-se no artigo 72, § 9º, da Constituição de 1891, que trata do direito de representação contra o Senado Federal. O documento apresenta um histórico das tentativas de aprovação do projeto do Código Civil elaborado por Clóvis Beviláqua, cujo original, conforme aponta o advogado, está arquivado [sentido de documento negligenciado] no arquivo do Senado. O autor também tece críticas às emendas e correções feitas ao projeto pelo senador Ruy Barbosa.
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