Lei de 20 de outubro de 1823

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Código

Nota(s) de âmbito

  • A Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brazil decreta que as Ordenações, Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos, e Resoluções promulgadas pelos Reis de Portugal, e pelas quais o Brasil se governava até o dia 25 de Abril de 1821, em que Sua Magestade Fidelissima, atual Rei de Portugal, e Algarves, se ausentou desta Corte; e todas as que foram promulgadas daquela data em diante pelo Senhor D. Pedro de Alcântara, como Regente do Brasil, em quanto Reino, e como Imperador Constitucional dele, desde que se erigiu em Império, ficam em inteiro vigor na pare, em que não tiverem sido revogadas, para por elas se regularem os negócios do interior deste Império, enquanto se não organizar um novo Código, ou não forem especialmente alteradas.

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          Ata da 49ª Sessão do dia 07-07-1830
          BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-054-1830 · Item · 04-07-1830
          Parte de Câmara dos Senadores

          Ata da reunião plenária do dia 07-07-1830.
          Assuntos tratados:

          Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados participando que, por Ofício do Ministro e Secretário do Estado dos Negócios da Justiça, foi comunicada sobre a sanção Imperial dada à Resolução que regula o voto dos presidentes das Juntas de Justiça e o número de vogais efetivos a ocupar estes locais.
          Leitura de Ofício do senador Antônio Vieira da Soledade informando que não seria possível participar da presente Sessão por motivo de enfermidade.
          Leitura de Representações do Conselho Geral da Província da Bahia sobre as seguintes questões: 1) designação do número e localidades de escolas de primeiras letras consideradas necessárias e questionamento sobre ausência de prédios públicos para abrigar tais escolas; 2) extinção de Conservatória das Matas em Ilhéus; 3) fundação da dívida pública, baseada no Art. 5º, da Lei de 15 de Novembro de 1827; 4) sobre a falta de execução dos parágrafos 13, 16, 17 e 18 do Código Filipino, Livro 1º, Título 88 nesta Província; 5) aumento do número de empregados na Secretaria do respectivo Conselho; 6) imposição de valor que trata o Alvará de 20 de outubro de 1812; 7) acerca da execução do Art. 58, da Lei de 1º de outubro de 1828, que versa sobre as Câmaras Municipais; 8) para serem distribuídas pelos nacionais as datas de terras abandonadas pelos colonos irlandeses em Taperoá, Termo da Vila da Nova Boipeba; 9) conciliações entre moradores de diferentes distritos, segundo a Lei de 15 de outubro de 1827, dos Juízes de Paz; 10) inconvenientes de membros deste Conselho referente a acúmulo de empregos; 11) disposição do Art. 30, da Lei de 20 de outubro de 1823, que regula a Presidência das Províncias. 12) arrecadação de direitos feito pela Mesa da Exportação nesta Província.
          Última discussão do Projeto de Lei que extingue os ofícios de avaliadores providos pelas Câmaras.
          1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução extinguindo o emprego das ordenanças. Aprovado o adiamento da discussão.
          1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução autorizando o Governo a mandar imprimir e expor a venda do "Digesto dos Estados Unidos", de Gordon.
          2ª discussão do Projeto de Lei que promove a colonização de estrangeiros, com apresentação de emendas.