Morgado

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  • O morgado ou morgadio é uma forma de organização familiar que cria uma linhagem, bem como um código para designar os seus sucessores, estatutos e comportamentos. No regime de morgadio os domínios senhoriais eram inalienáveis, indivisíveis e insusceptíveis de partilha por morte do seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições ao descendente varão primogênito. Assim, o conjunto dos bens dum morgado constituía um vínculo, uma vez que esses bens estavam vinculados à perpetuação do poder econômico da família de que faziam parte, ao longo de sucessivas gerações.

Source note(s)

  • NEPOMUCENO, Rui. Uma perspectiva da história da madeira. Portugal: O Liberal, 2010. p. 225.

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    Morgado

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      Morgado

      • UF Morgadio

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      Morgado

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        BR DFSF F02-C02-SLAT-D08-AT-054-1829 · Item · 14-07-1829
        Part of Câmara dos Senadores

        Ata da reunião plenária do dia 14-07-1829.
        Assuntos tratados:

        Leitura de Ofícios da Câmara dos Deputados remetendo:
        -Resolução em que declara que o coronel Joaquim Ignacio de Lima, natural da Província de Pernambuco, [está no gozo dos direitos de cidadão brasileiro].
        -Resolução declarando que José Rodrigues Monteiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro, [está no gozo dos direitos de cidadão brasileiro].

        Participação aos presentes sobre a ausência do Senador Patrício José de Almeida por se encontrar enfermo.
        Apresentação de Parecer pelo Marquês de Baependy, da Comissão de Fazenda, [a respeito da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a remissão de quarenta e quatro contos de réis aos contratadores dos dízimos de miunças de gado vaccum e cavalar da Província da Bahia].
        Apresentação do Senhor Carneiro de Campos, por parte da Comissão de Legislação, do Projeto relativo [aos processos dos Membros do Corpo Legislativo, segundo artigo 28 da Constituição do Império].
        Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei que proíbe o estabelecimento de morgados, capelas e outros quaisquer vínculos. Ao final o Projeto foi rejeitado.
        Leitura de Requerimento de senador Pedro José da Costa Barros pedindo prorrogação do prazo por mais sete dias para apresentar sua defesa.
        Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emenda, do Projeto de Lei que determina que os Sargentos-Mores e Ajudantes que servirão como tais nos Corpos de 2ª Linha, tendo saído da 1ª antes da publicação do Decreto e Instruções de 4 de dezembro de 1822, receberão os soldos e as outras vantagens.

        BR DFSF F02-C02-SLAT-D07-AT-077-1829 · Item · 14-07-1829
        Part of Câmara dos Senadores

        Ata da reunião plenária do dia 14-07-1829.
        Assuntos tratados:

        Apresentação de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo Resolução de que Joaquim Ignacio de Lima, natural da Província de Pernambuco, está no gozo dos Direitos de Cidadão Brasileiro.
        Apresentação de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo Resolução da Assembleia Geral Legislativa de que José Rodrigues Monteiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro, está no gozo dos Direitos de Cidadão Brasileiro.
        Ausência do Senador Patrício José de Almeida por se encontrar enfermo.
        Apresentação de Parecer do Marquês de Baependy da Comissão de Fazenda considerando ilegal a Resolução da Câmara dos Deputados de remeter quarenta e quatro contos de réis aos contractadores dos Dízimos de miunças de gado vaccum e cavalar da Província da Bahia, pelo fato da mesma não ter passado pela Câmara dos Senadores antes de ser resolvida.
        Apresentação do Senhor Carneiro de Campos por parte da Comissão de Legislação, do Projeto de Lei sobre os processos dos membros das Câmaras Legislativas.
        Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei proibindo o estabelecimento de morgados, capellas e outros quaisquer vínculos.
        Leitura de Requerimento de Senador pedindo prorrogação do prazo por mais sete dias para apresentar sua defesa.
        Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emenda, do Projeto de Lei que determina que os Sargentos-Mores, e Ajudantes que servirão como tais nos Corpos de 2ª Linha, receberão os soldos e as outras vantagens.