Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.
Navio
3 Descrição arquivística resultados para Navio
BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 022
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02-08-1827
Parte de Câmara dos Senadores
BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 043
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20-10-1827
Parte de Câmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre Admissão à despacho na Alfândegas do Império os gêneros e mercadorias da Ásia importados por estrangeiros, ou em navios estrangeiros. Todos os gêneros e mercadorias têm de pagar uma quantia de quinze por cento de Direito de Entrada, sejam quais forem os estrangeiros importadores.
BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 044
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25-10-1827
Parte de Câmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 25-10-1827 sobre a Autorização para navios de propriedade brasileira navegarem para portos do seu destino sem serem obrigados a levar a bordo Capelães e Cirurgiões.