Área de identificação
Tipo
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Outra(s) forma(s) de nome
Classificação
Área de contextualização
Datas
Descrição
D. Pedro I, conforme artigo 116 da Constituição de 1824, foi considerado imperador do Brasil. Em termos de sucessão, sua descendência legitima sucederia no Trono segundo a ordem regular da primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior ás posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha á mais moça.
O casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa seria feito com o consentimento do Imperador, não existindo Imperador ao tempo, o casamento não poderia se realizar sem aprovação da Assembleia Geral. E seu marido não teria parte no Governo, e somente se chamaria Imperador, depois que tiver filhos com a Imperatriz. Nenhum Estrangeiro poderia suceder na Coroa do Império do Brasil.
Histórico
Legislação
Constituição Política do Império do Brasil de 1824 Art.15 inciso V e Arts 116-120. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
Área de relacionamentos
Registro de autoridade relacionado
Forma autorizada do nome
Identificador
Natureza da relação
Produtor Arquivístico
Datas da relação
Recurso relacionado
Identificador
Natureza da relação
Nível de descrição do quadro de arranjo do fundo Assembleia Geral.
Datas da relação
Área de controle
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Conselho Internacional de Arquivos. ISDF: Norma internacional para descrição de funções. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 1. ed. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008 http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/ISDF.pdf
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão ou eliminação
Criação: Flávia 04/06/2019
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim