Autógrafo de 04-09-1828 do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa.
Textual
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BR DFSF F01-S07-D01-1828-AUT01
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Item
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04-09-1828
Parte de Assembléia Geral
BR DFSF F01-S07-D02-1829-AUT-01
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Item
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31-08-1829
Parte de Assembléia Geral
Autógrafo do Decreto de 31-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o réu que por delito se esconder, fugir ou ausentar-se deverá ser chamado a juízo pelo modo e maneira que determinar a lei. Solicita a sanção imperial
BR DFSF F01-S07-D01-1828-DC-01-1828
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Item
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04-09-1828
Parte de Assembléia Geral
Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa. Solicita a sanção imperial.
BR DFSF F01-S07-D02-1829-DC-02-1829
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Item
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31-08-1829
Parte de Assembléia Geral
Decreto de 31-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o réu que por delito se esconder, fugir ou ausentar-se deverá ser chamado a juízo pelo modo e maneira que determinar a lei. Solicita a sanção imperial