Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.
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BR DFSF F01-S14-01-1829-DC-01-1829
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Item
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26-08-1829
Parte de Assembléia Geral
BR DFSF F02-C02-SLAT-D01-AT-045-1826
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Item
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28-06-1826
Parte de Câmara dos Senadores
Ata da reunião plenária do dia 28-06-1826.
Assuntos tratados:
Discussão da Proposta do Senador Rodrigues de Carvalho para o Ofício aos Ministros de Estado, sobre as informações referentes ao salário e o quantitativo de empregados nas repartições.
Parecer da Comissão de Redação do Diário sobre o Requerimento dos Taquígrafos que pedem aumento salarial e propõe uma nova organização dos seus trabalhos.
2ª Discussão do Projeto de Lei do Visconde de Caravellas sobre Naturalização de Estrangeiros com a Emendas.
2ª Discussão do Projeto de Lei e Emendas sobre execução de sentença de pena de morte.