Divisão do Exército Brasileiro constituída inicialmente de imigrantes suíços de Nova Friburgo e de estrangeiros de passagem ou morando no Rio de Janeiro. Foi depois reforçado por mercenários alemães recrutados pelo major Georg Anton von Schäffer na Europa.
Ao Corpo de Artilharia competia guarnecer, operar e manter os armamentos de bordo, manusear a munição e prover a proteção e defesa dos navios, além de efetuarem o desembarque.
Deputado pela Bahia - 3ª Legislatura.
Irmã de Combatente na Guerra do Paraguai
No Brasil existia, ainda, como fruto de uma tradição portuguesa originada no reinado de d. Dinis, em 1324, a Corporação de Moedeiros. Aos moedeiros eram concedidos privilégios especiais, como o direito de participar de procissões e ter um padroeiro, nesse caso, Sant’Ana, sendo seus membros admitidos em uma cerimônia denominada Sagração do Moedeiro. Para a resolução de pleitos relacionados à manutenção de privilégios e para o julgamento de casos de crimes, existia a Conservatória dos Moedeiros, formada por juiz conservador, escrivão e meirinho. O decreto de 27 de março de 1811, considerando os muitos pleitos existentes e a urgência dos casos, determinava que o juiz conservador deveria ser substituído quando ausente da Corte, em diligência, pois servia também como ouvidor de Comarca (Gonçalves, 1989, p. 43; Almanaque..., 1937, p. 327).
Os Moedeiros eram quem cunhavam as moedas. Tinham privilégios especiais como a não obrigatoriedade de ir à guerra, isenção de pagamento dos impostos municipais, direito a tribunal próprio e prisão especial. Suas causas deveriam ser tratadas no Juízo da Conservatoria dos Moedeiros. (Gonçalves, 1989, Citado por Casa da Moeda do Brasil)
Conselho Supremo Militar e de Justiça, criado pelo alvará de 1º de abril de 1808, por ocasião da transferência da corte portuguesa para o Brasil, o Conselho Supremo Militar e de Justiça respondia pelos assuntos que em Lisboa se expediam pelos conselhos de Guerra (1640), do Almirantado (1795) e do Ultramar (1642). O órgão tinha por atribuição julgar em última instância os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, provenientes dos conselhos de guerra existentes nos corpos militares, que funcionavam como tribunais de primeira instância. O conselho exercia ainda funções administrativas como a expedição de cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias (CABRAL, 2011). O tribunal era composto por dois conselhos relativamente independentes: o Conselho Supremo Militar, que tratava dos assuntos administrativos, e o Conselho de Justiça, responsável pelo julgamento dos processos criminais militares. Regulados por legislação e sessões distintas, esses conselhos despachavam em conjunto apenas extraordinariamente, quando requerido. Ao longo do período joanino, o Conselho Supremo Militar e de Justiça não sofreu alterações significativas, sendo mantido no mesmo formato institucional da justiça militar em Portugal.
E, o Conselho Supremo Militar era integrado pelos Conselheiros de Guerra e do Almirantado e por outros oficiais que fossem nomeados como Vogais, os quais na maioria das vezes galgavam as posições de Conselheiro de Guerra. (BR DFSTM 001-001)
O Conselho da Fazenda funcionou por nove anos no período imperial, entre 1822 e 1831, com as mesmas atribuições do Conselho existente no período anterior à independência. O primeiro Conselho da Fazenda do Brasil foi estabelecido no século XVII, com a finalidade de tratar e decidir todas as matérias que pertencessem à Fazenda Real. O órgão foi extinto em 1769 devido à transformação das provedorias em juntas de fazenda. Com a vinda da Família Real para o Brasil, o alvará de 28 de junho de 1808, que estabeleceu o Real Erário, recriou o Conselho da Fazenda. Sua atribuição era lidar com todas as questões relacionadas aos negócios da Fazenda no Estado do Brasil e nas colônias ultramarinas.
O órgão foi novamente extinto pela lei de 4 de outubro de 1831, que organizou o Tesouro Público Nacional. O fundo Conselho da Fazenda custodiado pelo Arquivo Nacional é composto por extensa documentação, que engloba, dentre outros documentos, consultas feitas ao Conselho da Fazenda sobre contratos e provisões; registro de alvarás, cartas régias de mercês e propriedade, requerimentos sobre pensões, tenças, remuneração de serviços prestados, nomeações, pagamento e aposentadoria de pessoal; taxa de alfândega, arrecadação de dízimos reais, aforamento de terras e quinto do ouro. (Arquivo Nacional)
A Constituição de 1891 - O advento do Congresso Nacional
O fim da monarquia e o advento da República conduziram o país à elaboração de uma nova Constituição em 1891, que, entre outros temas, determinava que o Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com atribuições estabelecidas nos artigos 34 e 35.
Apesar dessa previsão, a Nova Carta especificou que os dois ramos legislativos trabalhariam "separadamente", conforme o artigo 18.
A previsão constitucional, entretanto, não impediu que, ao longo da Primeira República (1889-1930), o Congresso Nacional fosse fechado durante os governos Deodoro da Fonseca (1889-1891), Floriano Peixoto (1891-1894) e Artur Bernardes (1922-1926).
A Constituição de 1934 - O Senado Federal como colaborador
A guerra civil e militar de 1930 (também conhecida como “Revolução de 30") pôs fim à Primeira República (1889-1930) e colocou Getúlio Vargas (1882-1954) no poder. Com a ascensão, Vargas foi pressionado a convocar eleições durante seu governo provisório. Dessa forma, elabora-se o Código Eleitoral em 1932, são convocadas eleições para Assembleia Nacional Constituinte em 1933 e, no ano seguinte, é promulgada uma Nova Carta Magna.
Não obstante a semelhança com a Constituição de 1891, a Carta Magna de 1934 estabelece diferenças em relação ao Poder Legislativo, visto que houve uma mitigação do bicameralismo brasileiro nos artigos 22 e 91, que estabeleceram que a Câmara dos Deputados contaria com a colaboração do Senado Federal. Assim não havia previsão de um Congresso Nacional como antes, mas, sim, o estabelecimento de seções permanentes do Senado Federal, que manteve também algumas atribuições privativas, conforme o artigo 90.
A Constituição de 1937 - O Parlamento Nacional fechado (1937-1945)
A Constituição de 1934 dura pouco tempo, pois, com a elaboração do Plano Cohen, documento forjado pelo governo que inventava uma conspiração judaico e comunista, é decretado um golpe de Estado, conhecido como Estado Novo (1937-1945). Vargas, assim, aproveitava o quadro de emergência do nazifascismo europeu e das consequências da Intentona Comunista (1935), para implementar uma ditadura.
Com esse novo regime, é outorgada a Constituição de 1937, que, em seu artigo 178, estabelece que “São dissolvidos nesta data a Cãmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais” e “As eleições ao Parlamento Nacional serão remarcadas pelo Presidente da República depois de realizado o plebiscito”. Plebiscito esse que nunca ocorreu.
A Constituição de 1946 - A Reabertura do Congresso Nacional
A manutenção do Estado Novo (1937-1945) torna-se complicada, quando a Alemanha bombardeia navios brasileiros em agosto de 1942 e vários brasileiros morrem no ataque. Com a pressão popular, Getúlio Vargas declara guerra ao Eixo (Alemanha, Itália e Japão) em agosto e o Brasil se torna o único país da América do Sul a participar da guerra em apoio aos Aliados (Estados Unidos, Inglaterra e União Soviética).
Com o fim da Segunda Guerra em 1945, a situação, que já era complexa, se acentua, já que o país havia lutado contra o nazifascismo, mas era governado por uma ditadura. Vargas, assim, deixa o poder, mas não perde a sua popularidade, tanto que ajuda Eurico Gaspar Dutra a se eleger Presidente no ano seguinte.
A volta à democracia significou uma nova Assembleia Constituinte e, em 1946, é promulgada uma nova Carta. Com ela, o Legislativo Brasileiro voltou a ser denominado de Congresso Nacional e o equilíbrio entre o Câmara dos Deputados e o Senado Federal é restabelecido, conforme o artigo 37.
A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969 - O Regime Autoritário de 1964
O fim do governo Dutra (1946-1951) trouxe novamente Vargas ao poder, agora na figura de um Presidente democraticamente eleito. Todavia a instabilidade política nos anos seguintes levou o ex-ditador a se suicidar em 24 de agosto de 1954. No ano seguinte, as eleições seguem um ritmo conturbado e Juscelino Kubitschek (JK) só consegue tomar posse, mediante a instauração de um golpe preventivo comandado pelo militar Lott.
Com a saída de JK, Jânio Quadros toma posse, mas tem como vice, João Goulart (Jango), herdeiro político de Vargas e principal líder do PTB. Aproveitando-se de uma viagem à China comunista de Jango, Quadros envia uma mensagem ao Congresso Nacional em uma tentativa de ter plenos poderes, mas a iniciativa não é exitosa. Dada a trajetória de Goulart e a sua ligação com o trabalhismo, é implementado o parlamentarismo no país, forma de governo não prevista na Constituição de 1946.
Com apoio popular, em 1963 é realizado um referendo e o presidencialismo retorna, mas a instabilidade política permanece. Em 31 de março, é decretado um golpe civil e militar e, na madrugada do dia 02 de abril, declara-se vago o cargo de Presidente da República e o Congresso Nacional é fechado em 1965. Em 1967, é outorgada uma nova Constituição que mantém a estrutura bicameral conforme o artigo 29, mas que, na prática, é aparente, tendo em vista a supremacia do Poder Executivo e a tolerância a somente dois partidos, ARENA (governista) e MDB (oposição).
Não obstante essa situação, a ditadura recrudesce a repressão com a implementação do AI-5 e, em 1969, edita-se a Emenda Constitucional nº 1 (considerada por alguns uma nova Constituição), que conferiu plenos poderes ao Executivo Federal com a ampliação da competência dos atos institucionais e dos decretos-lei. Além disso, foram estabelecidos o aumento do mandato presidencial para 5 anos, a determinação de eleições indiretas para governador e a extirpação das imunidades parlamentares.
A Constituição de 1988 - Novo equilíbrio de poderes
O crescimento dos movimentos populares, a criação de novos partidos políticos e a inflação econômica levaram a ditadura militar a perder força. Iniciam-se, assim, campanhas com o objetivo de retomar eleições diretas para presidente, conhecidas como “Diretas Já”. A pressão chega ao Congresso Nacional, por meio da emenda “Dante de Oliveira”. Apesar da recusa a ela, eleições indiretas são marcadas para 1985. A chapa presidencial vencedora era composta por Tancredo Neves e José Sarney. Aquele morre dias antes da chegada à presidência e Sarney toma posse como Vice-Presidente da República.
Com a redemocratização, é promulgada também a Constituição de 1988, conhecida popularmente como “Constituição Cidadã”. Nela é ampliada o rol das matérias que deveriam ser apreciadas conjuntamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de se se enfatizar o papel das Comissões. O Congresso Nacional, portanto, consolida o seu papel de representante do povo brasileiro, ao legislar, revisar, controlar e fiscalizar assuntos nacionais, mas também cumpre um papel externo, ao ficar responsável por tratados, acordos e contravenções internacionais.
Encarregado de negócios dos Estados Unidos da América.
Deputada Federal – AM (2015-2019)
Corpo Policial criado em Matto Grosso para garantir a ordem nesta Província.
Os navios da Paquete a Vapor colocavam o Rio de Janeiro em contato direto com as províncias do Nordeste e do Norte e passaram a fazer os serviços dos Correios nos transportes oficiais. A Companhia chegou a possuir 12 vapores, fazendo 48 viagens anuais para os litorais sul e norte, e era a única que estava numa situação mais próspera, porém foi extinta em 1871.
Em 07-10-1831, na Ata da 112ª Sessão Ordinária da 2ª Legislatura foi criada uma comissão mista composta por 5 senadores e 5 deputados, a motivação para a criação desta comissão foi a revolta ocorrida no dia 6 de outubro de 1831 na Fortaleza da Ilha das Cobras, causando desordem pública e medo nos habitantes da Província do Rio de Janeiro.