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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Conforme o Código Criminal do Império do Brasil de 1830, CAPITULO III AJUNTAMENTOS ILLICITOS Art. 285. Julgar-se-ha commettido este crime, reunindo-se tres, ou mais pessoas com a intenção de se ajudarem mutuamente para commetterem algum delicto, ou para privarem illegalmente a alguem do gozo, em exercicio de algum direito, ou dever.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em 28-01-2020
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Crime de quadrilha
TG Crime
Crime de quadrilha
Termos equivalentes
Crime de quadrilha
UP Junção de pessoas com a intenção de cometer ilícitos
UP Formação de quadrilha
UP Crime de autoria coletiva
UP Crime de autoria coletiva
UP Formação de quadrilha