Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 28-08-1828 sobre a Aplicação à Caixa de Amortização, estabelecidas pelo Alvará de 22-01-1810, a favor do Cofre da Provedoria Mór da Saúde, incluindo-se desde já as somas existentes em mão de quaisquer recebedores.
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"Dá Regimento ao Provedor Mór da Saúde: Eu o Principe Regente faço saber aos que este Alvará de Regimento com força de lei virem, que havendo tomado em consideração quando cumpria ao bem geral, e á felicidade particular dos meus fieis vassallos a conservação da saude publica, e o zelar-se que elle não se estrague por contagio communicado por embarcações, passageiros e mercadorias, que entrem neste porto e nos demais deste Estado, contaminados de peste, e de molestias contagiosas, e por meio de mantimentos e viveres tocados de podridão, ou já corrompidos: fui servido por Decreto de 28 de Julho do anno proximo crear o logar de Provedor Mór da Saude da Côrte e Estado do Brazil, e encarregar-lhe o cuidado e vigilancia deste objecto de tanta importancia, e em que muito vai o interesse publico, e o augmento da população: e convindo que para a prosperidade e segurança deste estabelecimento praticado na maior parte das nações cultas e civilisadas da Europa, e no porto de Lisboa, que se determine a jurisdicção do Provedor Mór, e das mais pessoas empregadas nos negocios desta Repartição, quaes são os objectos da sua incumbencia, e as maneiras com que se devem pôr em pratica as providencias necessarias para conseguir-se o fim util de conservar-se ilesa de contagio, molestias epidemicas e peste, a saude publica."