Brazil (Império)

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  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Brazil (Império)

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    Brazil (Império)

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    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-037-1840 · Item · 1840
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1840. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: esclarecimento sobre a saúde do Imperador que foi restabelecida; atualização sobre o consórcio de casamento da Princesa Francisca; manutenção das relações amigáveis com os demais países; notificação de que a França desocupou a Província do Amapá; informações sobre a invasão de Laguna, na Província de Santa Catarina; notícia das dificuldades enfrentadas na Província do Rio Grande do Sul; eclosão da revolta no Maranhão e sua contenção ocorrendo pela força pública; relato sobre as revisões dos artigos da Constituição do Império, das leis penais e de processo, e antecipação de que os Colonos úteis ao pais serão temas dos próximos trabalhos legislativos;

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-039-1841 · Item · 1841
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1841. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: felicitação pela oportunidade de estar rodeado por representantes na Nação; determinação de que para sua Sagração ordenou que fosse nesta legislatura; relações de amizade do Império do Brasil com os demais países está mantida; Queixa do fato de a Província do Rio Grande do Sul ainda estar em guerra civil, e para as demais províncias, Relato de que os Ministros e Secretários de Estado apresentarão as informações detalhadas; pedido de criação de um Conselho de Estado para que fosse ouvido em todos os negócios graves; informações sobre o melhoramento da Lei de Eleições, da legislação Criminal e do Processo e das Finanças, da Guarda Nacional e de que a introdução de braços úteis serão assuntos para os debates parlamentares com pedido de atenção para com os militares do Exército e Marinha.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-047-1845 · Item · 1845
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: informação do nascimento do primeiro filho de Dom Pedro II, o Príncipe Imperial, Dom Affonso; declaração do final da Guerra dos Farrapos na Província do Rio Grande do Sul; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; comunicação dos esforços para a conservação da paz entre as Repúblicas vizinhas do Rio da Prata que estavam em conflito; agradecimento pela cooperação do parlamento ao Governo na decretação de fundos para o serviço público e na discussão de leis e finalização com a apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-029-1837 · Item · 1837
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: expectativa com a Abertura da Sessão; relações com outros Impérios continuam inalteradas; notícias das revoltas que tomam conta de algumas Províncias do Império; reconhecimento do governo legal por parte da Província do Pará; relato de que a agricultura e comércio nesta província estão no começo; Notícia da Província do Rio Grande do Sul ainda estar em guerra; Informação da Província de Sergipe ter sofrido fortes comoções com a revolta; comunicação de que nas demais províncias ainda há falta de segurança individual; indicação de que as rendas públicas prosperam, porém, o meio circulante ainda apresenta dificuldades e, alerta de que os Ministros e Secretários de Estado apresentarão as necessidades mais urgentes de cada Província.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-032-1838 · Item · 1838
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1838. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: Comunicação da boa saúde do Imperador; relações de amizade do Império com os demais países continuam inalteradas; aviso sobre a tranquilidade pública sendo restabelecida na Província do Pará; alerta para as revoltas que ainda continuam na Província do Rio Grande do Sul; agradecimento pelos esforços nos debates e empenhos das atividades legislativas e para a estabilidade das instituições.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-041-1843 · Item · 1843
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Rejubila-se pela oportunidade em abrir a Primeira Sessão da 5ª Legislatura; Anuncia que ratificou o contrato de seu casamento com a Princesa Theresa Christina, irmã do Rei das Duas Sicílias; Mantem-se inalteradas as relações de amizade entre o Império e os demais países; Queixa-se da Revolta em Sorocaba na Província de São Paulo e da Revolta em Barbacena na Província de Minas Gerais; comunicação de que graças ao trabalho da Guarda Nacional, Marinha e Exército a situação logo fora controlada; observação acerca de uma parte da Província do Rio Grande do Sul, um ano em estado de tranquilidade pública; comunicação da Fazenda Pública sobre as necessárias reformas na legislação; comunicação da grave situação da Instrução Pública e a expectativa para a introdução de braços livres, uteis ao país; e a apresentação dos ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-044-1843 · Item · 1843
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre as relações de amizade do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da guerra na Província do Rio Grande do Sul está se encaminhando para o fim; criação de novos impostos a fim de, suprir o déficit das despesas do Estado; felicitações recebidas pelo Imperador sobre o seu casamento com a princesa Thereza Christina Maria e a aflição passada pela enfermidade da princesa Francisca.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-030-1837 · Item · 1837
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: gratidão do orador perante os membros da Assembleia pelos trabalhos legislativos realizados; apresentação da situação da indústria de onde recebeu impulsos; notificação das dificuldades da dívida pública sobre o meio circulante e sobre o penhor feito para auxílio das Províncias do Pará e Rio Grande do Sul a fim do governo acabar com as revoltas.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT- 033-1839 · Item · 1839
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: relata a boa saúde do Imperador e suas irmãs; relações do Império com os outros países e a Santa Sé permanecem inalteradas; Dá notícia de que a guerra dos Farrapos ainda continua na Província do Rio Grande do Sul; comunica sobre a paz em algumas províncias; reforma da Constituição Política do Império; melhoria da circulação monetária no Império; revisão das leis penais e a reforma de um sistema regular de Instrução Pública.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-045-1844 · Item · 1844
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1844. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: casamento de sua irmã, princesa Januária, com o Conde de Áquila, Luís Carlos de Bourbon-Duas Sicílias; paz do Império com as demais nações estrangeiras; comunicação sobre a guerra dos Farrapos na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul; tranquilidade interna e noticia a paz nas outras Províncias e anistia aos envolvidos nos conflitos passados nas Províncias de São Paulo e Minas Gerais; cuidado nas finanças do Império, em especial nas áreas de agricultura e comércio; Ministros e Secretários de Estado continuarão seus trabalhos em suas respectivas repartições; solicitação feita ao parlamento para que continue cooperando à felicidade dos brasileiros e o engrandecimento e prosperidade do Império.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-046-1845 · Item · 1845
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação referente à saúde precária da Princesa Imperial; apresentação da licença de um ano para reestabelecimento da saúde na Europa; reconhecimento dos esforços do Exército e da Armada nos conflitos ocorridos na Província das Alagoas; apelação pelo fim da Guerra Civil na Província do Rio Grande do Sul; Paz do Império com as demais nações estrangeiras e esforços para manutenção da tranquilidade; atenção à Indústria Nacional; apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das províncias; declaração da harmonia entre os poderes políticos do Estado.