Brazil (Império)

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  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Brazil (Império)

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    Brazil (Império)

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    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-005-1828 · Item · 1828
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1828. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Reconhecimento por parte da Europa, Rússia e Saxônia da Independência do Brasil; Não reconhecimento por parte da Corte de Madrid; Tratados de comércio e navegação com o Reino da Grã Bretanha e o Reino da Prússia; Comunicação de que completou-se o Ato de Abdicação à Coroa Portuguesa; Nomeação de Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil; Estabelecimento de negociações de paz com a Argentina; Tranquilidade das Províncias do Império; Melhorias dos Negócios da Fazenda e Justiça; Liberação de Crédito Público e a harmonia entre os poderes.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-026-1835 · Item · 1835
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1835. Assuntos tratados pela Regência no discurso: relato das dificuldades em dar continuidade aos trabalhos legislativos; alerta para a mudança da ordem pública com que o pais sofre em decorrência dos males e medidas severas para a cura dos Poderes Políticos do Estado afligindo o cidadão brasileiro.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-047-1845 · Item · 1845
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: informação do nascimento do primeiro filho de Dom Pedro II, o Príncipe Imperial, Dom Affonso; declaração do final da Guerra dos Farrapos na Província do Rio Grande do Sul; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; comunicação dos esforços para a conservação da paz entre as Repúblicas vizinhas do Rio da Prata que estavam em conflito; agradecimento pela cooperação do parlamento ao Governo na decretação de fundos para o serviço público e na discussão de leis e finalização com a apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-049-1845 · Item · 1845
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras da Europa e América; atenção aos conflitos da região do Rio da Prata; declaração do desejo de conhecer pessoalmente as províncias do Império; agradecimento pela cooperação do parlamento ao Governo na disponibilização de recursos para o serviço público e para proteger a agricultura, a indústria e o comércio; solicitação da conclusão de discussão de medidas importantes e a reafirmação da necessidade de ordem, justiça e obediência à Constituição e às leis nas províncias.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-054-1848 · Item · 1848
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1848. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação sobre as tentativas de restabelecer as relações entre o Império, a Europa e a América empregando os meios pacíficos para tal; reafirmação da questão entre a República do Rio da Prata ainda não fora encerrada; informação do desenvolvimento econômico de alguns municípios da Província do Rio de Janeiro; a situação da ordem pública, no geral, está mantida; apresentação referente à lei de 03.12.1841 da qual, reforma o Código de Processo Criminal, sobre Proposta de declaração de eleição de alguns funcionários públicos nos lugares em que se exige jurisdição ou autoridade; recomendações sobre a lei na qual organiza a Guarda Nacional, regulamenta as promoções no Exército e Armada e o modo de fazer o recrutamento; a necessidade de atrair colonos uteis para o país e, a apresentação do Orçamento do Império detalhando a Receita e Despesa com a observação de que houve uma severa economia na aplicação das consignações necessárias.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-056-1850 · Item · 1850
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária de 1850. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre o acometimento da epidemia de febre nas cidades do litorâneas das Províncias do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia; Os esforços do Governo para afastar o flagelo desta febre epidêmica; A Província de Pernambuco está pacificada e os grupos que por lá estavam fugiram para as matas; As relações do Império com os demais países continuam sem alterações e Populares reunidos e auxiliados por emigrados de outros estados invadiram armados a cidade de Quaraim, Província do Rio Grande do Sul;

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-059-1851 · Item · 1851
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os parlamentares e as Províncias do Império em ordem pública; reafirmação da expectativa sobre os representantes da nação, mesmo o Brasil sendo um país novo, onde as instituições não estão completamente estabelecidas e as riquezas naturais do solo necessitam de impulso de autoridade para produzirem grandes vantagens sociais; declaração da melhoria na legislação eleitoral, na Constituição, nas municipalidades, na educação popular, na religião e na condução do Exército e da Marinha; celebração das relações do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da lei de 4 de setembro de 1850, na qual estabelece medidas para repressão ao tráfico africanos no Império, tem sido vigorosamente executada; informação de que o General Oribe não aceitou as ordens dadas para por fim as violências sofridas contra pessoas e propriedades de brasileiros residentes nas fronteiras do Estado Oriental do Uruguai; insistência dos Ministros da Argentina em tomar para si essa questão do Estado Oriental pois, a solução apontada pelo Governo de Buenos Aires não foi aceita e os passaportes uruguaios foram solicitados a sua entrega; manutenção da Paz no Império brasileiro, não deixando de ser indiferente aos países vizinhos, porém, respeitando a sua independência, as Instituições e a integridade e os negócios internos; declaração sobre o orçamento da Receita e a Despesa do Império, observado o aumento das rendas, e a consolidação de nossas instituições com a manutenção da ordem pública.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-065-1854 · Item · 1854
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1854. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: jubilação do Imperador em estar reunido com os parlamentares a fim de promover o bem e a prosperidade do Império; declaração sobre tranquilidade pública é geral no império; As finanças do Brasil estão prosperando, podendo serem impactadas pelos acontecimentos da conjectura europeia; indicação de correções na legislação de processo criminal, comercial, bem como no sistema hipotecário, garantindo assim segurança individual e coletiva e os interesses da propriedade e do comércio; recomendação da necessidade de atração mão de obra emigrante a fim da lei de terras produza importantes resultados; repressão ao tráfico continua a ser feita; Projeto de Lei para aumentar a repressão ao tráfico; detalhamento por parte dos Ministros das medidas para melhorias no Exército e Armada; relações com os demais países estão mantidas; Ministro brasileiro que estava na República do Paraguai, teve de se retirar, após seus passaportes terem sido enviados; A República do Uruguai passou por novas crises em Setembro passado e o Império brasileiro reconheceu o Governo Provisório da República do Uruguai e, envio de um subsídio pecuniário, bem como o envio da força de terra solicitada, a fim de firmar a paz e a independência daquele Estado.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-045-1844 · Item · 1844
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1844. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: casamento de sua irmã, princesa Januária, com o Conde de Áquila, Luís Carlos de Bourbon-Duas Sicílias; paz do Império com as demais nações estrangeiras; comunicação sobre a guerra dos Farrapos na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul; tranquilidade interna e noticia a paz nas outras Províncias e anistia aos envolvidos nos conflitos passados nas Províncias de São Paulo e Minas Gerais; cuidado nas finanças do Império, em especial nas áreas de agricultura e comércio; Ministros e Secretários de Estado continuarão seus trabalhos em suas respectivas repartições; solicitação feita ao parlamento para que continue cooperando à felicidade dos brasileiros e o engrandecimento e prosperidade do Império.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-046-1845 · Item · 1845
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação referente à saúde precária da Princesa Imperial; apresentação da licença de um ano para reestabelecimento da saúde na Europa; reconhecimento dos esforços do Exército e da Armada nos conflitos ocorridos na Província das Alagoas; apelação pelo fim da Guerra Civil na Província do Rio Grande do Sul; Paz do Império com as demais nações estrangeiras e esforços para manutenção da tranquilidade; atenção à Indústria Nacional; apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das províncias; declaração da harmonia entre os poderes políticos do Estado.