Brazil (Império)

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  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Brazil (Império)

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    Brazil (Império)

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    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 051 · Item · 08-11-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 08-11-1827 sobre a Determinação de troca das moedas de cobre em circulação na Província da Bahia por outra de peso, valor e tipo da cunhada na Corte, além de cédulas emitidas pelo Tesouro, devendo ser realizada o mais breve possível na Cidade, Vilas e Povoados da Província.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-014-1830 · Item · 1830
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Faz menção ao artigo 61 da Constituição do Império; Código Criminal; Lei de Orçamento; Fixação de Forças de Mar e Terra e o Melhoramento do meio circulante.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-019-1833 · Item · 1833
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes em seu discurso: dificuldades do meio circulante, em especial as moedas de cobre; Solicitação extraordinariamente do Conselho Geral da Província da Bahia por soluções para a situação financeira;

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-023-1834 · Item · 1834
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1834. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: manutenção das boas relações de amizade do Império brasileiro e os demais países; acontecimentos ocorridos no Brasil em abril de 1831; sedições nos sertões das Províncias de Alagoas e Pernambuco; Auxílio ao crédito nacional interno e externo do Império; necessidades do serviço público; restabelecimento do meio circulante; manutenção das forças de terra e mar a fim de repressão de qualquer possível agressão externa e alerta para a apresentação por parte dos Ministros dos Relatórios de cada Província contendo a situação de cada uma delas.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-067-1855 · Item · 1854
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1855. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre o júbilo de estar com os representantes da nação; A tranquilidade geral do Império; A guerra na Europa não influenciou a renda pública, o estado das finanças é satisfatório; As relações de amizade com os demais países estão mantidas; Celebrado com o Rei de Portugal Pedro V, uma Convenção sobre apreensão e a punição do crime de falsificação de moeda e papeis de crédito com circulação legal, em cada um dos dois países, acordo este, que será submetido ao Legislativo; As ocorrências relativas às relações do Brasil com a República do Paraguai terminaram de modo honroso. Cabendo ao Paraguai efetuar as devidas reparações; Posteriormente será feito um acordo para resolver outras questões pendentes; O subsidio autorizado pelo Império ao Governo do Uruguai foi findado com o pagamento em novembro de 1854; A força de terra solicitada pelo Uruguai ainda permanece por lá; O tráfico de africanos não fora registrado no Império; Segue com a intenção de promover a Colonização; Os Ministros informarão detalhadamente a situação da administração pública e recomenda a deliberação dos projetos pendentes acerca das reformas judiciárias e hipotecárias, criação de um Conselho Naval, organização do Exército, promoção dos Oficiais da Armada e informa sobre o desenvolvimento nacional.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-029-1837 · Item · 1837
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: expectativa com a Abertura da Sessão; relações com outros Impérios continuam inalteradas; notícias das revoltas que tomam conta de algumas Províncias do Império; reconhecimento do governo legal por parte da Província do Pará; relato de que a agricultura e comércio nesta província estão no começo; Notícia da Província do Rio Grande do Sul ainda estar em guerra; Informação da Província de Sergipe ter sofrido fortes comoções com a revolta; comunicação de que nas demais províncias ainda há falta de segurança individual; indicação de que as rendas públicas prosperam, porém, o meio circulante ainda apresenta dificuldades e, alerta de que os Ministros e Secretários de Estado apresentarão as necessidades mais urgentes de cada Província.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-020-1833 · Item · 1833
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Reconhecimento do Imperador Pedro II; dificuldades sobre o meio circulante no país; notícia do falecimento da princesa Paula Mariana; reconhecimento por parte da Prússia e da Saxônia do Príncipe; restabelecimento da ordem pública nas Províncias do Ceará e Maranhão; agitação nas Províncias de Pernambuco e Alagoas; revolta na Comarca de Rio Negro na Província do Pará, declarando-a Província independente; motim na Província do Mato Grosso os soldados da Legião da fronteira; Na Província de Minas Gerais movimentos sediciosos, Revolta do Ano da Fumaça; declaração de manutenção da ordem pública e da tranquilidade sendo mantidas nas demais províncias do Brasil.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-024-1834 · Item · 1834
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1834. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: agradecimento, em nome do Imperador, pela Regência ao desempenho dos assuntos dos trabalhos legislativos; alterações promovidas pelas reformas na Constituição Política do Império; esforços para a manutenção da ordem pública nas províncias e melhoramentos para o meio circulante.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-025-1835 · Item · 1835
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1835. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: manutenção das relações de amizade e paz com o Brasil; reconhecimento da Independência e Soberania do país; alterações promovidas pela reforma na Constituição Política do Império; extinção da Regência Trina Permanente; eleições nos Colégios Eleitorais tendo relatos das dificuldades enfrentadas pelas Províncias quanto à falta de repressão legal; meio circulante; continuidade do tráfico de escravos e apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-030-1837 · Item · 1837
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: gratidão do orador perante os membros da Assembleia pelos trabalhos legislativos realizados; apresentação da situação da indústria de onde recebeu impulsos; notificação das dificuldades da dívida pública sobre o meio circulante e sobre o penhor feito para auxílio das Províncias do Pará e Rio Grande do Sul a fim do governo acabar com as revoltas.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT- 033-1839 · Item · 1839
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: relata a boa saúde do Imperador e suas irmãs; relações do Império com os outros países e a Santa Sé permanecem inalteradas; Dá notícia de que a guerra dos Farrapos ainda continua na Província do Rio Grande do Sul; comunica sobre a paz em algumas províncias; reforma da Constituição Política do Império; melhoria da circulação monetária no Império; revisão das leis penais e a reforma de um sistema regular de Instrução Pública.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-055-1850 · Item · 1850
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1850. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: sobre a Revolta ocorrida na Província de Pernambuco; informação da repressão feita, pela Guarda Nacional, Exército, Marinha e por civis pernambucanos a fim de pacificar toda a província; alegação de que a paz é condição essencial para os povos; indicou para a reorganização do Exército e Marinha, aumentando suas capacidades; alerta para as variações do meio circulante que paralisam movimentações na indústria; necessidade de mão de obra para a lavoura e a harmonia entre os poderes políticos necessária para o desenvolvimento do Império.

    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-129-1889 · Item · 1889
    Part of Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação por estar entre os eleitos do Brasil; relações de amizade entre o Império e os demais países continuam inalteradas; convocação pela República da Argentina e Oriental do Uruguai, para o Brasil tomar parte no Congresso de Estados da América do Sul em Montevideo, sobre direito internacional privado; conclusão com vários Estados, de duas Convenções para trocas de documentos oficiais e de publicações científicas e literárias; tranquilidade pública no Brasil; recomendação sobre o forte calor do verão fez surgir uma epidemia nas cidades no Rio de Janeiro, Santos e Campinas, estas na província de São Paulo; Agravamento pela seca de calamidade que atingiu algumas províncias do norte; construções para instrução pública de uma escola técnica adaptada às condições e conveniências locais e, duas universidades localizadas no Sul e no Norte do Império; recomendação às criação de um Bispado para cada uma das Províncias; reforma na administração local; divisão do ministério da Instrução Pública; recomendações aos projetos para melhor organização do Judiciário: a repreensão da ociosidade, criação de tribunais correcionais, criação, nas províncias, de novas Relações e a reforma no Código Civil; rendas públicas estão mantidas, bem como o desenvolvimento da indústria e comércio; menção sobre as diferenças das moedas metálicas estrangeiras em relação ás de papel do Brasil; O Tesouro Nacional tem disposto de meios para a despesa interna sem a necessidade de contrair empréstimos em Londres; recomendações às instituições de crédito que prestem recursos a maior atividade industrial e operem a conversão do meio circulante; sobre a emancipação civil decretada, vai prosseguindo a substituição do trabalho; autorização da expansão das vias férreas, quer sejam prolongamentos entre Estados, quer sejam feitas as construções por empresas particulares; declaração sobre auxílios prestados à proprietários estrangeiros e a massa de 131.000 imigrantes; E ainda, a proposta para regularização da propriedade territorial e a aquisição de terras devolutas; autorização para desapropriação de terrenos marginais às estradas de ferro para criação de núcleos coloniais; E por fim, sobre o adiantamento das discussões sobre o Código Penal e o de Processo Militar e as necessárias melhorias para os regulamentos de guerra em benefício da Armada e Exército.