Brazil (Império)

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Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

    Termos associados

    Brazil (Império)

    5 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1847
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-053-1847 · Item · 1847
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da 4ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1847. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: noticia o falecimento do Príncipe Imperial Dom Affonso e felicita o nascimento da Princesa Leopoldina; apoio da população à família imperial; harmonia entre o Império e as demais nações; troca de embaixador dos Estados Unidos no Brasil; continuação dos conflitos entre as Repúblicas do rio da Prata ; fim da seca nas províncias do Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba; disponibilização de verbas para as despesas do serviço público; agradecimento a Legislatura que termina, pelos trabalhos, pela aprovação de leis, como: a das eleições e pelo início das discussões de outras leis importantes.

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-129-1889 · Item · 1889
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação por estar entre os eleitos do Brasil; relações de amizade entre o Império e os demais países continuam inalteradas; convocação pela República da Argentina e Oriental do Uruguai, para o Brasil tomar parte no Congresso de Estados da América do Sul em Montevideo, sobre direito internacional privado; conclusão com vários Estados, de duas Convenções para trocas de documentos oficiais e de publicações científicas e literárias; tranquilidade pública no Brasil; recomendação sobre o forte calor do verão fez surgir uma epidemia nas cidades no Rio de Janeiro, Santos e Campinas, estas na província de São Paulo; Agravamento pela seca de calamidade que atingiu algumas províncias do norte; construções para instrução pública de uma escola técnica adaptada às condições e conveniências locais e, duas universidades localizadas no Sul e no Norte do Império; recomendação às criação de um Bispado para cada uma das Províncias; reforma na administração local; divisão do ministério da Instrução Pública; recomendações aos projetos para melhor organização do Judiciário: a repreensão da ociosidade, criação de tribunais correcionais, criação, nas províncias, de novas Relações e a reforma no Código Civil; rendas públicas estão mantidas, bem como o desenvolvimento da indústria e comércio; menção sobre as diferenças das moedas metálicas estrangeiras em relação ás de papel do Brasil; O Tesouro Nacional tem disposto de meios para a despesa interna sem a necessidade de contrair empréstimos em Londres; recomendações às instituições de crédito que prestem recursos a maior atividade industrial e operem a conversão do meio circulante; sobre a emancipação civil decretada, vai prosseguindo a substituição do trabalho; autorização da expansão das vias férreas, quer sejam prolongamentos entre Estados, quer sejam feitas as construções por empresas particulares; declaração sobre auxílios prestados à proprietários estrangeiros e a massa de 131.000 imigrantes; E ainda, a proposta para regularização da propriedade territorial e a aquisição de terras devolutas; autorização para desapropriação de terrenos marginais às estradas de ferro para criação de núcleos coloniais; E por fim, sobre o adiantamento das discussões sobre o Código Penal e o de Processo Militar e as necessárias melhorias para os regulamentos de guerra em benefício da Armada e Exército.

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-075-1859 · Item · 1859
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Sobre a Lei fundamental do Estado; O falecimento da Princesa Dona Maria Izabel, filha da Princesa Dona Januária Condessa D'Aquila; Paz no Império; Boas relações com as demais potências estrangeiras; Comunica que em 2 de junho encontrou a Rainha da Grã-Bretanha para tratar de assuntos sobre os dois governos; Anuncia a criação de uma comissão mista brasileira e inglesa; Comunica acerca do tratado assinado entre o Império, a Confederação da Argentina e da República Oriental do Uruguai, referente à paz e a independência do Estado Oriental; Chama atenção para o acordo que ainda não assinado acerca da arrecadação das heranças dos nacionais que falecem no Império; Fala sobre a carestia dos alimentos, da seca em alguns lugares e o excesso da chuva em outros; Anuncia as medidas tomadas para combater as crises; Comunica a proteção a livre concorrência dos gêneros de primeira necessidade contra especulações ilícitas; Promoção à imigração; Afirma desenvolvimento das colônias existentes, a criação de outras mais próximas aos mercados, abertura de novas vias de comunicação e o melhoramento das atuais; Reconhece que navegação a vapor auxiliada pelos cofres públicos tem auxiliado o comércio interno; Celebra não ter tido epidemias; Fala sobre a proteção à agricultura, às medidas que modificam a legislação hipotecária a incorporação de bancos de crédito territorial; Medidas para vulgarizar os conhecimentos úteis à lavoura; Alerta para os efeitos dos casamentos não regularizados pela legislação, sobre o estabelecimento das mútuas obrigações e direitos entre os colonos e os proprietários de terras; Fala sobre a necessidade de melhorar a legislação relativa ao processo criminal; Alerta para a execução da Lei eleitoral que revelou inconveniências e abusos; Fala sobre a instituição das municipalidades não ter produzido vantagens e benefícios; Melhoramento do Exército e a Armada; Fala sobre a falta de código penal e do processo; A diminuição da renda pública; Severa economia na aplicação dos recursos do Estado;

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1847
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-052-1847 · Item · 1847
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da 4ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1847. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação da visita feita ao norte da Província do Rio de Janeiro; reafirmação da paz em todas as províncias; informação da seca no Ceará e no Rio Grande do Norte; harmonia entre o Império e as nações europeias e americanas; Conflito entre as repúblicas do Prata e seus prejuízos ao Brasil devido a proximidade geográfica comunicação da prisão de três marinhos e um tenente pertencentes a Marinha de Guerra dos Estados Unidos da América; Apelação às discussões sobre a Reforma Judiciária, a colonização, o comércio, o recrutamento e a organização da Guarda Nacional sejam concluídas e decididas; Receita do Estado, possibilidade de haver um excedente para amortizar a dívida pública e os Relatórios dos Ministros e Secretários de Estado;

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1846
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-050-1846 · Item · 1846
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da 3ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1846. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: visita ás províncias de Santa Catarina, São Pedro do Rio Grande do Sul e São Paulo; Tranquilidade nas províncias; gratidão à adesão das províncias citadas à família Imperial, ao Imperador e à Constituição do Império; Prosperidade das províncias através da civilização, da indústria e os recursos naturais; contribuição das discussões da Assembleia Geral para a execução de medidas para proteger a riqueza do país; comunicação sobre a seca das províncias do Norte, principalmente a do Ceará, e medidas do governo nesta região, apesar da falta das chuvas; reafirmação da Paz entre o Império e as nações estrangeiras da Europa e da América; relação entre Brasil e Grã-Bretanha acerca do tráfico de escravos; protesto do Brasil contra a lei britânica que sujeitou a jurisdição dos tribunais ingleses os navios brasileiros suspeitos de serem empregados no tráfico de escravizados, demonstrando sua indignação com a postura inglesa de afronta a soberania brasileira; Guerra do Rio da Prata, apelo pelo fim do conflito e posição de neutralidade do Império; apresentação do orçamento da Receita e despesas para conhecimento do Parlamento das medidas tomadas pelo Governo para alcançar o equilíbrio entre a renda e a despesa do Estado; e a comunicação dos relatórios das diversas repartições para conhecimento e tomada de medidas para benefício da Nação;