Brazil (Império)

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  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Brazil (Império)

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    Brazil (Império)

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    BR DFSF F02-C02-SLAT-D03-AT-004-1827 · Item · 20-07-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 20-07-1827.
    Assuntos tratados:

    Comunicado sobre enfermidade do Senador Carneiro de Campos.
    Leitura dos seguintes pareceres pelo Relator da Comissão da Redação do Diário: requerimento de aumento de ordenado para um taquígrafo e requerimento de taquígrafos pedindo que lhes sejam distribuídos papéis impressos.
    Apresentação de pareceres pela Comissão de Constituição e Diplomacia para serem posteriormente discutidos: um deles defere o requerimento do Senador Domingos da Motta Teixeira no qual pediu afastamento de suas atividades legislativas, e o outro certificando a conformidade com a Lei de ordens expedidas pelo Governo para o processo eleitoral de Senador em Recife.
    Apresentação do Regimento da Direção Central e Comissões Coloniais em aditamento à Lei de Colonização de Estrangeiros pelo Senador Soledade.
    2ª discussão da Resolução da Câmara dos Deputados, que versa sobre a eleição de senadores e deputados, conforme artigos 29 e 44 da Constituição vigente, após debate quanto à urgência para esta matéria.( Resolução sobre a Eleição para Cargo Vago de Senador e Deputado)

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D03-AT-005-1827 · Item · 21-07-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 21-07-1827.
    Assuntos tratados:

    Discussão a respeito do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados sobre a eleição dos Senhores Senadores e Deputados durante a Legislatura.
    2ª discussão sobre o Projeto de Resolução da Câmara dos Senhores Deputados sobre a naturalização de estrangeiros naturalizados portugueses.
    2ª discussão sobre a criação de uma Academia Médico Cirúrgica na Cidade de São Luiz do Maranhão.
    2ª discussão sobre os Oficiais de Patente do Exército do Brasil.
    1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre os Juízes Territoriais.

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D03-AT-017-1827 · Item · 06-08-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 06-08-1827.

    Comunicação do 1º Secretário sobre a desistência do envio de Ofício de decisão tomada na sessão anterior para desanojar o Senador Gomide, já que o próprio se encontrava naquele dia na Câmara.
    Decisão após consulta aos Senadores para o não envio do Ofício que desanoja o Senador Gomide, e que para o futuro seja cumprida deliberação do Senado tomada no dia anterior em casos de licença nojo.
    Anúncio pelo Marquês de Inhambupe sobre a conclusão da redação das emendas aprovadas ao Projeto de Lei de Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros do Estado, pedindo licença da sessão junto dos membros da comissão para conferi-la.
    Declaração do Presidente, após ouvir queixa de falta de contínuos e taquígrafos, que a fiscalização desses servidores seriam de responsabilidade das Comissões de Polícia e de Redação do Diário, respectivamente.
    Continuação da discussão do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados sobre a proibição das câmaras municipais de fazerem festas às custas dos bens do Conselho.
    3ª discussão, votação e aprovação de Resolução da Câmara dos Deputados acerca da naturalização brasileira de cidadãos estrangeiros naturalizados portugueses fixados no Brasil antes de sua Independência.
    Discussão e rejeição de Resolução da Câmara dos Deputados sobre organização de Academia Médico-Cirúrgica em São Luiz do Maranhão.
    Aprovação da Resolução sobre extensão aos oficiais de patente ativos e reformados do exército no que tange à concessão de soldos, tal como disposto aos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro pelo Decreto de 01-08-1822.
    Continuação da 2ª Discussão do Projeto do Regimento Interno da Assembleia Geral com aprovação de artigos e emendas.

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D03-AT-019-1827 · Item · 08-08-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 08-08-1827.
    Assuntos tratados:
    Leitura da redação de duas Resoluções a serem apresentadas a Sanção Imperial. Uma sobre a naturalização de todo estrangeiro Português existente no Brasil antes da Independência como Cidadão Brasileiro. Outra Resolução sobre a extensão aos oficiais de patente ativos e reformados, que vencem soldo de 1ª e 2ª linha do exercito brasileiro os mesmos soldos concedidos aos oficiais de guarnição.
    Leitura de dois Ofícios, no qual inteira que o Senado não pôde dar o seu consentimento ao Projeto que proíbe as Câmaras Municipais de fazerem festas a custa dos bens do Conselho, e a Resolução sobre a organização de uma Academia Medico Cirúrgica na cidade de São Luis do Maranhão.
    Leitura de um Oficio sobre o Projeto de Lei acerca da execução das Sentenças dos Conselhos de Guerra.
    Declaração do Presidente do Senado para que os membros da Comissão de Legislação encaminhasse com maior brevidade a redação das emendas do Projeto de Municipalidades. Em resposta foi relatado que tais emendas não estavam em posse da comissão.
    2ª discussão do Projeto do Regimento Interno da Assembleia Geral e seus respectivos artigos.
    Discussão do Projeto da Câmara dos Deputados sobre a abolição da contribuição que recebem por lei o escrivão da Câmara Imperial e o Desembargador do Paço dos Conselhos do Império. Foi adiada.
    2ª discussão do Projeto de Lei da Extinção da Junta de Administração dos Diamantes criada na cidade de Cuiabá e suas respectivas emendas.
    3ª discussão do Projeto de Lei da criação de Juízes de Paz proveniente da Câmara dos Deputados e suas respectivas emendas.

    BR DFSF F01-S07-D37-1827-PR-001-1827 · Item · 1827
    Part of Assembléia Geral

    Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde no Hospital, estendendo-se aos Oficiais de Patente e Reformados de 1ª e 2ª Linha do Exército do Brasil.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 017 · Item · 16-07-1827
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 16-07-1827 sobre a Declaração de extensividade a metade dos respectivos soldos à Oficiais Ativos e Reformados. Essa declaração tem como base à disposição do Decreto de 01-08-1822, concedente da metade dos respectivos soldos aos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro em recuperação hospitalar.