Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 14-08-1827 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 4 páginas
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 14-08-1827 sobre o Julgamento de crimes cujo autos se perderam, estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Filipino no Título 65, Parágrafo 33º, declarada pelo Assento de 26-02-1735.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Projeto de Resolução sobre Autos originais das devassas, aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores em 14-08-1827. Folha 65v (PDF 137).
Área de notas
Nota
Ver o livro 4º contendo a Ordenação do Código Filipino no Título 65, Parágrafo 33º. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pedro de Araújo Lima (Assunto)
- José Antônio da Silva Maya (Assunto)
- José Carlos Pereira de Almeida Torres (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Data de Descrição: 17-07-2024
Descrito por Johnatan Leal da Costa Silva
Data de Revisão: 01-07-2025
Revisado por Suelen Dal Osto
