Ata da reunião plenária do dia 12-10-1831.
Assuntos tratados:
Leitura do Requerimento do senhor Borges, no qual solicita o andamento da indicação aprovada para os votos de agradecimentos aos guardas municipais, batalhão de oficiais voluntários e juízes de paz, que contribuíram para o reestabelecimento da qualidade pública.
Leitura de um Ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios de Guerra, remetendo autógrafo de três Resoluções: 1ª declarando que João de Siqueira Campello, Tenente graduado do de Linha da Província de Pernambuco, está no gozo dos direitos de cidadão brasileiro; 2ª declarando que são compreendidos na última exceção do artigo 10 da Lei de 24 de novembro de 1830, os oficiais estrangeiros; 3ª, concedendo a Dona Maria José Leal da Nobrega o soldo por inteiro que tinha seu falecido marido, o Brigadeiro Luiz Pereira da Nobrega.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Resolução sobre os Estatutos para os Cursos Jurídicos.
Discussão da Resolução do Conselho Geral da Província da Bahia, sobre a construção de duas barcas no porto da Vila de São Francisco, já aprovada pela Câmara do Deputados.
Discussão da Resolução do Conselho Geral da Província de São Pedro do Sul sobre a criação de escolas de primeiras letras para meninas, em diversas vilas.
Leitura de um Ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça remetendo um autógrafo de cada uma das Resoluções da Assembleia Geral Legislativa, sobre outras do Conselho Geral da Província do Ceará, criando duas freguesias e marcando-lhes limites.
Discussão da Resolução do Conselho Geral da Província de São Pedro do Sul, sobre a criação de novas vilas.
Discussão da Resolução do Conselho Geral da Província de Mato Grosso sobre a elevação do Arraial de São Pedro d'El-Rey em vila.
Discussão da Resolução do Conselho Geral da Província de Goiás criando uma escola de primeiras letras para meninas e da mesma Província de Goiás elevando em vila o Arraial de Carolina.
Apresentação de um Requerimento do diretor e mais empregados na Inspeção da Saúde, por ter suspendido o pagamento se seus ordenados.