Curitiba (Município - PR)

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Nota(s) de âmbito

  • Capital

  • Curitiba foi até 26-08-1853 a 8ª Comarca da Província de São Paulo. Desmembrada a partir de então, conforme Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados sobre elevação da Comarca de Curitiba Província de São Paulo à categoria de Província do Paraná

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473

  • Disponível em: http://legis.senado.leg.br/norma/542263/publicacao/15819155. Acesso em: 13-01-2020

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Curitiba (Município - PR)

    Curitiba (Município - PR)

      Termos equivalentes

      Curitiba (Município - PR)

      • UP Coritiba

      • UP Vila de Coritiba

      • UP Villa de Coritiba

      • UP Vila de Curitiba

      Termos associados

      Curitiba (Município - PR)

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      Ata da 45ª Sessão do dia 02-07-1827
      BR DFSF F02-C02-SLAT-D02-AT-047-1827 · Item · 02-07-1827
      Parte de Câmara dos Senadores

      Ata da reunião plenária do dia 02-07-1827.
      Assuntos tratados:

      Leitura de ofício remetido pelo governo da Província de São Paulo contendo a descrição da gruta Ermida do Arraial Queimado.
      Decisão de enviar resolução da Câmara dos Deputados aprovada pelo Senado sobre mandar suprir o que faltar do Subsídio Literário para pagamento dos professores de primeiras letras para sanção Imperial por meio de ofício.
      Continuação da 3ª discussão do Projeto sobre as responsabilidades dos Ministros e Conselheiros de Estado e suas emendas.
      Comunicação do falecimento do Marques de Sabará.
      Eleição dos Senadores que formaram a deputação para assistir ao funeral.