Juiz

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Ata da 9ª Sessão do dia 13-05-1828
BR DFSF F02-C02-SLAT-D06-AT-013-1828 · Item · 13-05-1828
Parte de Câmara dos Senadores

Ata da reunião plenária do dia 13-05-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofícios vindos da Câmara dos Deputados referente ao Encaminhamento do Projeto de Resolução e Proposição que autoriza o Governo a mandar vir da Europa Professores de Obras Hidráulicas e Engenheiros de Pontes e Calçadas.
Continuação da Discussão sobre o Projeto de Lei sobre a Criação do Supremo Tribunal de Justiça e suas emendas.-Leitura de Ofício do Ministro do Império sobre Nomeação por Sua Majestade, o Imperador, dos Senadores Nicolau Pereira dos Santos Vergueiro e Manuel Ignácio da Cunha Menezes.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 022 · Item · 02-08-1827
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 048 · Item · 02-11-1827
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre o Imposto do quinto sobre os couros que, até agora, tem se cobrado em espécie na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, a partir da publicação desta lei, há de ser cobrado em dinheiro, a razão dos vinte por cento do seu valor corrente nas Praças da Cidade de Porto Alegre e Vila do Rio Grande; para o que haverá nas Alfândegas pautas mensalmente feitas, por dois negociantes de notória probidade, perante o juiz das mesmas Alfândegas, ou quem suas vezes fizer.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 112 · Item · 26-08-1829
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 26-08-1829 sobre a Declaração de que pertencem exclusivamente aos Juízes Seculares todas as contas de Testamento, as decisões de todas as questões a eles relativos, qualquer que seja a natureza dos legados, e disposições ou qualidades Testamentários.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 080 · Item · 06-09-1828
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-09-1828 sobre a Determinação de que todos os trabalhos das Assembleias Paroquiais sejam presididos pelos Juízes de Paz do Lugar. Os Juízes de Paz das Cabeças de Distritos devem presidir os Colégios Eleitorais, até a eleição da Mesa, na forma do Capítulo 4, Parágrafo 7º, das Instruções de 26-03-1824, na hipótese de haver mais de um Juiz de Paz, competirá à presidência aquele cujo distrito pertencer ao Lugar da reunião.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1830-AUT 024 · Item · 07-10-1830
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 07-10-1830 em que a Câmara dos Deputados aprova a Resolução do Conselho Geral da Província do Maranhão estabelecendo que os Juízes de Paz desta província, cumprindo o parágrafo 5º do artigo 5º, da lei de 15 de outubro de 1827, façam um exato arrolamento de todas as pessoas existentes nos seus distritos, indagando do seu procedimento e tomando providências contra os vadios.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1830-AUT 022 · Item · 07-10-1830
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 07-10-1830 em que a Câmara dos Deputados aprova a Resolução do Conselho Geral da Província do Pará estabelecendo que todos os estrangeiros que chegarem à Província do Pará serão obrigados a apresentar-se ao Juiz de Paz da Paróquia para onde forem residir.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 109 · Item · 11-08-1829
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a Declaração de que os Juízes de Paz não podem acumular no exercício das funções de Juízes Ordinários, de Fora ou de Órfãos, nem Provedores. Os que atualmente acumularem o exercício de tais funções, terão a escolha do cargo que preferirem conservar.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1830-AUT 033 · Item · 18-10-1830
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 18-10-1830 em que a Câmara dos Deputados aprova a Resolução do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul sobre a Elevação a categoria de Vila, com a denominação de Vila de São Francisco de Paula, a Freguesia do mesmo nome na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1830-AUT 039 · Item · 18-10-1830
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 18-10-1830 em que a Câmara dos Deputados aprova a Resolução do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul elevando a Povoação de Piratinim à vila e determinando os cargos públicos que a compõem: juiz de paz ordinário, tabelião do público, judicial e notas, escrivão de órfãos que também servirá de inquiridor.

BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 067 · Item · 19-07-1828
Parte de Câmara dos Senadores

Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 19-07-1828 sobre a Revalidação de todos os atos judiciais praticados por Francisco Coelho de Aguiar, na qualidade de Juiz dos Órfãos da Cidade de Vitória, e seu Termo; para o efeito somente de não poderem ser anulados pelo vício da notória nulidade da sua eleição.

BR DFSF F01-S07-D84-1827-AUT01 · Item · 10-05-1828
Parte de Assembléia Geral

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

BR DFSF F01-S07-D84-1827-DC-01-1828 · Item · 04-06-1828
Parte de Assembléia Geral

Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888
BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-127-1888 · Item · 1888
Parte de Assembléia Geral

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: jubilação por de estar entre os representantes do Império; comunicação sobre a saúde do seu pai, o Imperador Pedro II está de acordo com o esperado e logo voltará ao Brasil; declaração sobre a sua mãe, a Imperatriz, está com boa saúde e disposição para os cuidados com o seu marido; declaração de satisfação em pronunciar este discurso; relações de amizade do Império brasileiro com os demais países estão inalteradas; informação de que a Comissão Mista nomeada em virtude do Tratado de 25 de setembro de 1885 celebrado entre o Brasil e a Argentina adiantou os trabalhos e logo os encerrará; declaração sobre a conclusão da missão do arbitro nomeada por parte do Brasil, para completar as Comissões Mistas internacionais, que estavam reunidas em Santiago, no Chile; solução por transação das reclamações sobre limites que não foram julgadas; celebração neste Império, com os Plenipotenciários das Repúblicas da Argentina e do Uruguai, uma convenção sanitária; ordem pública se mantém; apelação à melhoria na condição dos juízes e reforço para que se tornem mais efetiva sua responsabilidade, bem como, a reforma do ministério público e a reforma e processo dos julgamentos dos delitos sujeitos à penas leves; solicitação de criação de um Código Civil; organização e aumento da força policial da capital do Império; situação sanitária do Império é boa e as precauções adotadas tiveram reflexos no combate ao Cholera-morbus que eventualmente aparecera em alguns pontos do litoral e em países vizinhos; prospecção de plano de estudos para a melhoria sanitária da Capital do Império; atuação dos poderes da província e município no Rio de Janeiro; reorganização do ensino; elevação das rendas públicas; organização militar e dos códigos penal e de processo; extinção do elemento servil adiantou-se pacificamente e encerra com a fala sobre a imigração necessária para os trabalhos agrícolas povoará o pais, desenvolverá a lavoura, os meios de comunicação utilizando as terras devolutas.