Brazil (Império)

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Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

    Termos associados

    Brazil (Império)

    7 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

    Ata da 65ª Sessão do dia 29-07-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D07-AT-089-1829 · Item · 29-07-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 29-07-1829.
    Assuntos tratados:

    Leitura de um Ofício do Ministro da Fazenda, remetendo um dos autógrafos da Resolução da Assembleia Geral, sobre a aposentadoria de João Nepomuceno de Sá, com o ordenado que vencia como tesoureiro da mesa do despacho do açúcar da Província de Pernambuco.
    Leitura de dois Ofícios do Secretario da Câmara dos Deputados remetendo três Resoluções e uma proposta do governo convertida em Projeto de Lei. A Assembleia Geral Legislativa do Império, resolve 1ª Que fica em observação por mais um ano a Resolução que mandou continuar o pagamento das pensões, tenças e mais mercês pecuniárias; 2ª O dia dois de Julho será de Festividade Provincial, na província da Bahia e 3ª Sorteio de Juízes, para a pronuncia, determinado no artigo 20 da Lei de Setembro de 1828.
    Proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei: a Assembleia Geral Legislativa do Império decreta que o Governo fica autorizado a dispensar os que possam jurar na chancelaria e tomar posse por procurador.
    Apresentação do Projeto de Lei sobre o Dizimo determinando que ele será repartido por todas as Províncias do Império, contribuindo cada uma com a cota que lhe foi designada.
    Apresentação pela Assembleia Geral Legislativa de um Projeto de Lei a respeito do curso de estudos da Academia Militar do Rio de Janeiro.
    3ª discussão do Projeto de Lei sobre a criação de Villas em diversas Províncias do Império, com as emendas aprovadas na 2ª discussão.
    2ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil.

    Ata da 65ª Sessão do dia 29-07-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D08-AT-066-1829 · Item · 29-07-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 29-07-1829.
    Assuntos tratados:

    Leitura de um Ofício do Ministro da Fazenda, remetendo um dos autógrafos da Resolução sobre a aposentadoria de João Nepomuceno de Sá, com o ordenado que vencia como tesoureiro da Mesa do Despacho do Açúcar da Província de Pernambuco.
    Leitura de dois Ofícios do Secretário da Câmara dos Deputados remetendo três Resoluções e uma Proposta do governo convertida em Projeto de Lei, a saber:
    1ª- Resolução determinando que fica em observação por mais um ano a Resolução que mandou continuar o pagamento das pensões, tenças e mais mercês pecuniárias;
    2ª- Resolução determinando que o dia dois de Julho será de Festividade Provincial, na província da Bahia;
    3ª- Resolução determinando que o sorteio dos Juízes para a pronúncia, determinado no artigo 20 da Lei de Setembro de 1828, [será feito publicamente];
    4º- Proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei determinando que o Governo fica autorizado a dispensar [que possam jurar na Chancelaria e tomar posse por procurador, aqueles empregados públicos que pessoalmente não o puderem fazer].
    Apresentação pelo Marquês de Santo do Projeto de Lei sobre o Dízimo determinando que ele será repartido por todas as Províncias do Império, contribuindo cada uma [com a cota que lhe foi designada].
    Apresentação pelo senador Saturnino de um Projeto de Lei definindo o que será ensinado no 1º ano do Curso de Estudos da Academia Militar do Rio de Janeiro.
    3ª discussão do Projeto de Lei sobre a criação de vilas em diversas Províncias do Império, com as emendas aprovadas na 2ª discussão.
    Nomeação de deputação para o recebimento do Sr. Ministro da Fazenda: Nuno, Marquês de Paranaguá e Visconde de Alcântara.
    2ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil.

    Ata da 71ª Sessão do dia 05-08-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D08-AT-072-1829 · Item · 05-08-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 05-08-1829.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício do 1º Secretário da Câmara dos Deputados remetendo a Resolução sobre a nomeação de juízes de paz em todas as capelas filiais curadas, [que até então, por qualquer motivo, não haviam sido nomeados].
    O senador Carneiro apresenta de emendas, por parte da Comissão de Legislação, ao Projeto sobre a forma do Processo.
    1ª e 2ª discussão, com aprovação de artigo aditivo, de emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposição do Poder Executivo, convertida em Projeto de Lei, que autoriza o governo a dispensar de juramento na Chancelaria, e a tomar posse por procurador, aqueles empregados públicos que pessoalmente não o puderem fazer.

    Anúncio da chegada do Ministro da Fazenda.
    Nomeação de deputação para o recebimento do Sr. Ministro da Fazenda: Jacinto Furtado de Mendonça, Marquês de Jacarepaguá e Barão de Itapuã.
    2ª discussão e leitura das emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil, com emendas.
    Leitura de Ofício do Ministro do Império participando haver expedido ordem à Repartição da Fazenda tanto para pagamento das folhas de subsídios e despesas, como do ordenado, do contínuo José Martins Vianna.

    Ata da 71ª Sessão do dia 05-08-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D07-AT-095-1829 · Item · 05-08-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 05-08-1829.
    Assuntos tratados:

    Leitura da Ata da sessão anterior.
    Leitura de Ofício do Secretário da Câmara dos Deputados, o qual apresenta a Resolução, da Assembleia Legislativa do Império, sobre a nomeação de juízes de paz em todas as capellas filiaes curadas, que até então, por qualquer motivo, não haviam sido nomeados.
    Apresentação de emendas, por parte da Comissão de Legislação, ao Projeto F, sobre a forma do Processo.
    1ª e 2ª discussão e aprovação de artigo aditivo, de emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposição do Poder Executivo, convertida em Projeto de Lei, que autoriza o governo a dispensar de juramento na Chancelaria, e a tomar posse por procurador, aos empregados públicos que pessoalmente não o puderem fazer.
    Anúncio da presença e assento do Ministro da Fazenda na sessão, e designação de senadores para assessorá-lo.
    2ª discussão e leitura das emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil.
    Saída do Ministro da Fazenda da sessão, com as devidas formalidades, logo após a decisão por adiamento da discussão sobre as emendas da Câmara dos Deputados à Proposta do Governo relativa ao Banco do Brasil.
    Leitura de Ofício do Ministro do Império, o qual participa haver expedido ordem à Repartição da Fazenda, para pagamento da folha de subsídios e despesas, bem como do ordenado do contínuo José Martins Vianna.
    Leitura da Resolução sobre o sorteio dos juízes para a pronuncia, determinado no Artigo 20 da Lei de 18 de setembro de 1828.
    Declaração do Sr. Presidente para que prossigam com a discussão das emendas da Câmara dos Deputados sobre a Proposta do governo relativa ao Banco do Brasil, de meio dia em diante.

    Ata da 86ª Sessão do dia 26-08-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D08-AT-087-1829 · Item · 26-08-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 26-08-1829.
    Assuntos tratados:

    O Secretário declarou que o Marquês de Jacarepaguá encontrava-se enfermo.
    Leitura de Representação de Albino Gomes Guerra de Aguiar, remetida à Comissão de Legislação e Constituição.
    Leitura do Requerimento do Bacharel Domingos Martins de Faria pedindo os documentos que estavam junto à Resolução que lhe diz respeito.
    O senador Carneiro de Campos apresentou a nova redação das emendas feitas e apresentadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre a criação de Vilas em diversas Províncias do Império.
    O senador Carneiro de Campos apresentou a redação com emendas ao Projeto de Lei sobre a forma do processo dos Membros de Corpo Legislativo.
    O Marquês de Inhambupe apresentou a redação das emendas feitas e aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei taxando o subsídio dos Deputados da próxima seguinte Legislatura.
    Apresentação por senador Borges de Projeto de Lei sobre a extinção das Casas de Caridade [existentes nas cidades de Olinda e Recife, na província de Pernambuco, denominadas de Misericórdia; Hospital do Paraíso; Hospital dos Pobres; Hospital dos Lázaros e Casa de Expostos, que serão reunidas em uma só administração, seus patrimônios fundidos em uma só caixa, confiando a uma Junta que se denominará Caridade composta de um Presidente, um Tesoureiro, um Escrivão e três Mordomos].
    3ª discussão da Resolução aprovando a pensão concedida pelo Governo a José Bonifácio de Andrada e Silva.
    1ª e 2ª discussão da Resolução determinando que todas as Ordens necessárias para a expedição e desempenho das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça e de seu Presidente passe por meio de portarias, com nome e assinaturas.
    3ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposição do Poder Executivo autorizando o Governo a dispensar o juramento de empregados públicos que vão tomar posse por procuração.
    3ª discussão do Projeto de Lei determinando que os Sargentos-Mores e ajudantes que serviram nos corpos de 2ª linha e saído da 1ª linha antes do Decreto de 04 de Dezembro, e exercido ainda os mesmos postos, receberão o soldo e outras vantagens.
    3ª discussão do Projeto de Lei sobre o desempenho das atribuições dos Conselhos Gerais de Províncias, com as emendas aprovadas pelo Senado na 2ª discussão.
    1ª e 2ª discussão da Resolução declarando que os Juízes de Paz não podem acumular exercício das funções de Juízes Ordinários, de Fora, de Órfãos, nem de Provedores.

    Ata da 86ª Sessão do dia 26-08-1829
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D07-AT-110-1829 · Item · 26-08-1829
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 26-08-1829.
    Assuntos tratados:

    O Secretário declarou que o Marquês de Jacarepaguá encontrava-se enfermo, o Senado ficou inteirado.
    Leitura de Representação de Albino Gomes Guerra de Aguiar, a qual foi Remetida à Comissão de Legislação e Constituição.
    Requerimento do Bacharel Domingos Martins de Faria que pedia os documentos que estavam juntos à Resolução que lhe diz respeito.
    O senhor Carneiro de Campos apresentou a nova redação das emendas feitas e apresentadas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre a criação de Villas em diversas Províncias do Império.
    Apresentação da redação com emendas ao Projeto de Lei sobre a forma do processo dos Membros de Corpo Legislativo.
    O Marquês de Inhambupe apresentou a redação das emendas feitas e aprovadas pelo Senado ao Projeto de Lei taxando o subsidio dos Deputados da próxima Legislatura.
    Apresentação de Projeto de Lei sobre a extinção das Casas de Caridade existentes nas cidades de Olinda e Recife, na província de Pernambuco, denominadas de Misericórdia; Hospital do Paraiso; Hospital dos Pobres; Hospital dos Lazaros e Casa de Expostos, que serão reunidas em uma só administração, seus patrimônios fundidos em uma só caixa, confiando a uma Junta que se denominará Caridade composta de um Presidente, um Tesoureiro, um Escrivão e três Mordomos.
    3ª discussão da Resolução aprovando a pensão concedida pelo Governo a José Bonifácio de Andrada e Silva.
    1ª e 2ª discussão da Resolução determinando que todas as Ordens necessárias para a expedição e desempenho das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça e de seu Presidente passe por meio de portarias, com nome e assinaturas.
    3ª discussão das emendas feitas e aprovadas pela Câmara dos Deputados à Proposição do Poder Executivo, autorizando o Governo à dispensar o juramento de empregados públicos que vão tomar posse por procuração.
    3ª discussão do Projeto de Lei, determinando que os Sargentos-Mores e ajudantes, que serviram nos corpos de 2ª linha e saído da 1ª linha antes do Decreto de 04 de Dezembro, e exercido ainda os mesmos postos, receberão o soldo e outras vantagens.
    3ª discussão do Projeto de Lei sobre o desempenho das atribuições dos Conselhos Gerais de Províncias, com emendas aprovadas pelo Senado na 2ª discussão.
    1ª e 2ª discussão da Resolução, declarando que os Juízes de Paz, não podem acumular exercício das funções de Juízes Ordinários, de Fora, de Órfãos ou de Provedores.
    Apresentação de emendas realizadas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei que manda chamar a juízo o réu, que por delito se ausentar, esconder ou fugir.

    BR DFSF F01-S14-01-1829-DC-01-1829 · Item · 26-08-1829
    Parte de Assembléia Geral

    Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.