Brazil (Império)

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  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Brazil (Império)

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    BR DFSF F02-C01-SLAU-D01-AUT 067 · Item · 19-07-1828
    Part of Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 19-07-1828 sobre a Revalidação de todos os atos judiciais praticados por Francisco Coelho de Aguiar, na qualidade de Juiz dos Órfãos da Cidade de Vitória, e seu Termo; para o efeito somente de não poderem ser anulados pelo vício da notória nulidade da sua eleição.

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-053-1830 · Item · 06-07-1830
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 06-07-1830.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício do Ministro do Império, informando ter expedido as ordens ao Tesouro Público para pagamento de subsídios dos Senadores no segundo mês da presente Sessão.
    Leitura de dois Ofícios da Câmara dos Deputados, o primeiro informando a nomeação dos membros que compõem a nova Mesa neste mês. O segundo informando ter adotado as emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei sobre a Superintendência da Décima e decidido dirigi-lo à sanção Imperial.
    Comunicado da ausência do senador José Ignácio Borges por se encontrar doente.
    Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados remetendo as emendas feitas ao Projeto de Lei do Senado concedendo privilégios aos descobridores, inventores ou introdutores de qualquer indústria útil.
    Continuação da 1ª discussão do Parecer da Comissão de Constituição sobre haver sido encarregado de uma Comissão na Europa o senador Marquês de Santo Amaro.
    1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a abolição da Secretaria do Registro das Mercês, vindo este ano da Câmara do Deputados e depois de debatida, foi rejeitada.
    Continuação da 2º discussão do Projeto de Lei do ano de 1827 promovendo a colonização de estrangeiros. Apresentadas emendas.

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-007-1830 · Item · 05-05-1830
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 05-05-1830.
    Assuntos tratados:

    Apresentação dos seguintes Ofícios: o primeiro do Senhor Conde do Rio Pardo informando que fora nomeado, pelo Imperador, ao cargo de Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra; o segundo da Câmara dos Deputados comunicando a nomeação da Mesa.
    Apresentação de ausência por enfermidade do senador Nuno Eugênio Lóssio e Seiblitz.
    Nomeação da Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes, sendo eleitos os senadores Marquês de Maricá, Marquês de Baependi, Antonio Gonçalves Gomide, Visconde de Cayrú e Visconde de Caeté.
    Apresentação de mais os seguintes Ofícios: o primeiro do Senhor Marquês de Paranaguá informando que fora nomeado, pelo Imperador, ao cargo de Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha; o segundo do Senhor Marquês de Caravellas também comunicando que fora nomeado, pelo Imperador, ao cargo de Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império; o terceiro e quarto do mesmo senador informando que o Imperador havia sancionado duas Resoluções da Assembleia Geral Legislativa, a primeira que anulou a decisão do Colégio Eleitoral da cidade da Bahia, que excluíra do mesmo Colégio Paulo José de Mello de Azevedo e a segunda que autoriza o Hospital da Caridade da Cidade de Porto Alegre para adquirir bens de raiz até o valor de sessenta contos de réis; o quinto Ofício remetendo, do Diretor do Curso Jurídico da Cidade de São Paulo, a informação sobre o Requerimento do alunos do curso alegando haver excesso no que pagam para as matrículas, pedindo, portanto, um abatimento; o sexto Ofício é do Senhor Miguel Calmon do Pin e Almeida participando que o Imperador o havia transferido do Ministério da Fazenda para o dos Negócios Estrangeiros; o sétimo e último Ofício comunica que o Imperador encarregou o senador Marquês de Santo Amaro a ingressar em uma comissão na Europa por assim convir ao bem do Estado.
    Nomeação da Comissão de Estatística, Colonização e Catequese, sendo eleitos os senadores José Saturnino da Costa Pereira, Marquês de São João da Palma, Antônio Gonçalves Gomide, Visconde de Congonhas e Conde de Lages.
    Nomeação da Comissão de Instrução Pública e Negócios Eclesiásticos. Na ocasião, o senador Marquês de São João da Palma sugeriu que esta comissão possuísse 5 membros; após sugestão aprovada em discussão, foram eleitos os senadores José Caetano Ferreira de Aguiar, Marcos Antônio Monteiro de Barros, Visconde de Cayrú, Antônio Gonçalves Gomide e Marquês de São João da Palma.
    Nomeação da Comissão de Saúde Pública, sendo eleitos os senadores José Joaquim de Carvalho, Antonio Gonçalves Gomide e Visconde de Caeté.
    Decisão em discussão, após sugestão do senador Marquês de São João da Palma, que a nomeação da Comissão de Petições fosse suprimida e que a mesma comissão fosse fundida à Comissão de Polícia.
    Nomeação de Comissão de Redação do Diário, sendo eleitos os senadores José Ignácio Borges, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque.
    Nomeação de Comissão do Regimento Interno, sendo eleitos os senadores Patrício José de Almeida e Silva, Marquês de Inhambupe e Francisco Carneiro de Campos.
    Anúncio por parte do Presidente que o conselheiro José Paulo de Figueiroa Nabuco de Araujo oferecera ao senado o 1º volume da Coleção da Legislação de Fazenda do Império do Brazil.

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-011-1830 · Item · 10-05-1830
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 10-05-1830.
    Assuntos tratados:

    Leitura de Ofício do Ministro do Império remetendo a sanção (autógrafo) do Imperador ao Decreto de 26-08-1829 da Assembleia Geral Legislativa que determina que sejam admitidos os empregados públicos a jurar na Chancelaria e a tomar posse como Procuradores, e que se possa suprir por meio de provas legais a falta de certidão de batismo, quando esta for requisitada.
    Leitura de Ofício da Câmara Municipal de Ouro Preto remetendo duas Representações: a primeira sobre a mudança do Hospital da Santa Casa de Misericórdia para o Hospício da Terra Santa; a segunda sobre a adoção da Proposta de 09-03-1829 do Conselho Geral da Província que estabelece na cidade de Ouro Preto as mesmas aulas que ocorrem na Academia Médico-Cirúrgica da Corte, assim como as dos dois primeiros anos dos Cursos Jurídicos.
    Discussão do Projeto de resposta à Fala do Trono.
    Continuação da 2ª discussão, com apresentação de emendas da Comissão de Legislação, do Projeto de Lei sobre a liberdade de imprensa.
    1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei, originado de Proposta do Governo, que dispensa de fazer os exames preparatórios os estudantes dos Cursos Jurídicos de São Paulo e Olinda que apresentarem certidões autenticadas que comprovem já terem feito as mesmas matérias na Universidade de Coimbra ou apresentarem cartas de bacharel em letras da Academia de França.

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-017-1830 · Item · 17-05-1830
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 17-05-1830.
    Assuntos tratados:

    Continuação da 2ª discussão de artigo do Projeto de Lei nº 18, abolindo as Superintendências e Juntas do Lançamento da Décima, imposta pelo Alvará de 27-06-1808.
    Leitura de Ofício do Presidente da Província do Espírito Santo, acompanhando a Representação do Conselho Geral da Província, questionam o procedimento da Câmara Municipal da Cidade de Vitoria, que negou esclarecimentos sobre o contrato das carnes verdes.
    Leitura de Ofício do Ministro do Império remetendo uma Proposta do Conselho Geral da Província da Bahia para que os escravos não sejam admitidos como trabalhadores ou oficiais nas repartições públicas enquanto houverem ingênuos ou libertos que nas mesmas se queiram empregar.

    BR DFSF F02-C02-SLAT-D10-AT-020-1830 · Item · 21-05-1830
    Part of Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 21-05-1830.
    Assuntos tratados:

    Leitura de representações do Conselho Geral da Província do Espírito Santo sobre: divisa e demarcações estatística da referida Província e escolas de primeiras letras; e concessão de sesmarias em terras devolutas e não cultivadas aos lavradores que delas precisarem.
    1ª discussão do Parecer da Comissão da Redação do Diário apresentado na Sessão anterior referente à situação de atraso dos trabalhos da redação e impressão do Diário do Senado, indicando seja reforçado o número de redatores e a contratação de um impressor.
    1ª e 2ª discussão, com apresentação de emendas, da Resolução nº 4 de 1829 que determina que a jurisdição dos Comandantes Gerais e Subalternos das Províncias ficaria a cargo exclusivamente militar.

    OBS: Esta Sessão não consta no Livro de Anais 1 de 1830.