Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre a Fatura da estrada da serra de Paraty, ficando aplicados os seguintes subsídios: 1º. Consignação anual de duzentos mil réis, oferecida pela Câmara da Vila de Paraty; 2º. O imposto de oitenta réis por alqueire de sal, vendido para consumo na Vila de Paraty; 3º. Oitenta réis por cada pessoa, ou animal, que passar na referida estrada, seja descendo ou subindo.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre o Imposto do quinto sobre os couros que, até agora, tem se cobrado em espécie na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, a partir da publicação desta lei, há de ser cobrado em dinheiro, a razão dos vinte por cento do seu valor corrente nas Praças da Cidade de Porto Alegre e Vila do Rio Grande; para o que haverá nas Alfândegas pautas mensalmente feitas, por dois negociantes de notória probidade, perante o juiz das mesmas Alfândegas, ou quem suas vezes fizer.
Autógrafo da Lei Câmara dos Deputados de 03-08-1826 sobre a Composição dos Conselhos de Guerra nos casos de julgamentos de Oficiais Generais, havendo de ser presidido por um oficial mais antigo ou com graduação superior à do réu. Em casos excepcionais, onde nenhum dos requisitos são atendidos, o nomeado para presidir o Conselho de Guerra será aquele que não tiver voto na instância superior, quando da transição do processo.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 04-08-1827 sobre a Força de Mar para o ano financeiro de 1828, a norma da autorização para a venda de velhas embarcações e compra de outras, contanto que não exceda a despesa orçada para atual Esquadra.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 04-10-1827 sobre a Redução de letras aceitas pelos devedores em contratos de arrecadação das Rendas Públicas, podendo, igualmente, a dívida ativa da Nação ser reduzida a Letras aceitas pelos devedores, procedendo convenção entre os Encarregados da Administração da Fazenda Nacional e devedores, a respeito dos prazos dos pagamentos. Esta norma abole os emolumentos de 4, 6 e 8 por cento, concedido, nos termos do Decreto de 18-03-1801, ao Escrivão da Junta, Procurador da Fazenda e Juiz dos Feitos, pela cobrança da dívida ativa da Nação na Província de Minas Gerais.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 05-09-1827 sobre a Determinação de isenção de direitos, no período de um ano, todo e quaisquer comestíveis e medicamentos que, em navios nacionais ou estrangeiros, forem importados nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte, ameaçadas de fome, se estendendo para qualquer outra província sob as mesmas circunstâncias. Contém, ainda, outras medidas para sanar o problema da fome nas províncias citadas.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 06-09-1827 sobre a Extinção do ofício de Corretor da Fazenda, sendo conservado seu ordenado enquanto não obtiver um emprego de igual ou maior ordenado. No que se refere às atribuições deste ofício, relações ou editais para arrematação das Rendas Públicas remetido à Junta do Comércio, em conformidade com a Lei de 22-12-1761, passam a ser remetidos à Secretaria do Tribunal.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 13-09-1828 sobre a Concessão de créditos, o primeiro no valor de dois mil quatrocentos e trinta e um contos e quinhentos mil réis, como compensação de despesas referentes ao ano de 1827. O segundo crédito é de seiscentos e sessenta e seis contos, disponibilizado para despesas no ano de 1828. O montante do crédito disponibilizado é de três mil e noventa e sete contos e quinhentos mil réis.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 16-05-1829 sobre as Isenções de propinas dos arrematantes, de qualquer renda pública, além de outras despesas da arrematação.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre Admissão à despacho na Alfândegas do Império os gêneros e mercadorias da Ásia importados por estrangeiros, ou em navios estrangeiros. Todos os gêneros e mercadorias têm de pagar uma quantia de quinze por cento de Direito de Entrada, sejam quais forem os estrangeiros importadores.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre a Declaração que autoriza qualquer pessoa levantar engenhos de açúcar nas suas terras, em qualquer distância de outro engenho, sem dependência de licença.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 20-10-1827 sobre a Extinção da Mesa de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão, onde a jurisdição contenciosa que competia às mesas será devolvida às Justiças Ordinárias, para cujos cartórios passarão os autos findos e pendentes.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 21-07-1828 sobre os Direitos de importação estrangeiras ficarão geralmente taxados, em quinze por cento, para todas as Nações, sem distinção de importadores, enquanto a Lei não regular o contrário.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 22-07-1826 sobre as Cartas de Cirurgião, ou Cirurgião Formado, nas Escolas de Cirurgia do Rio de Janeiro e Bahia para aqueles que tenham concluído com aprovação ou, a partir desta data, tenha finalizado o curso de cinco ou seis anos nas conformidades dos seus Estatutos. Ademais, revoga-se todas as Leis, Alvarás, Decretos e Regimentos do Físico Mór, Cirurgião Mór do Império e os Estatutos das Escolas do Rio de Janeiro e da Bahia.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 23-07-1828 sobre a Determinação para que em nenhum processo criminal, por mais sumário que seja, se profira sentença definitiva, prisão ou soltura do réu, sem que a Parte acusadora ou, na sua falta, o Promotor, apresente a acusação por escrito com especificada menção dos autos, termos do processo, das testemunhas e documentos que fazem culpa, se admitindo a contestação do réu.
Autógrafo da Lei de 23-08-1828 da Câmara dos Deputados sobre a Redução de dois por cento dos Direitos de Baldeação e Reexportação de todas as Mercadorias importadas em quaisquer Navios, nacionais ou estrangeiros; independente da origem das mesmas mercadorias, derrogado, nesta parte, somente o Alvará com força de Lei de 26-05-1812.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 25-10-1827 sobre a Autorização para navios de propriedade brasileira navegarem para portos do seu destino sem serem obrigados a levar a bordo Capelães e Cirurgiões.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 26-06-1828 sobre a Extinção do ofício de Selador em todas as Alfândegas do Império. O Governo fará arrematarem contrato trienal, a quem por menos o fizer, o trabalho de selar as fazendas em cada uma das ditas Alfândegas e arrecadar-se-á para o Tesouro, pelos respectivos Recebedores, o emolumento, que em cada uma delas estiverem em uso pagar-se pelo selo; fazendo-se desta receita separada das dos Direitos, que nelas se cobram, para entrar o seu produto no referido Tesouro nos prazos marcados pela lei.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 27-07-1829 sobre a Determinação autorizando para dispensa que possam jurar na Chancelaria e tomar posse por Procurador aqueles Empregados Públicos que, pessoalmente, não podem fazê-la sem grave incômodo; e para mandar suprir a falta de Certidão de Idade, daqueles que não apresentaram, mas mostrarem serem maiores de vinte e cinco anos por outros documentos, os quais não poderiam apresentar a certidão de seu batismo sem grande dificuldade e demora.
Autógrafo da Lei da Assembleia Geral de 27-09-1871 sobre a Condição dos filhos da mulher escrava, que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. E os filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos. Define também que o filho da escrava chegando à essa idade, o senhor da mãe terá a opção de receber do Estado indenização ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 27-10-1827 sobre a Construção de um canal na Província de São Luiz do Maranhão, para facilitar o comércio da capital desta província com o interior, ou no posto de parada denominado de Furo, onde já se iniciou uma obra, ou em lugar que for mais conveniente. Fica aplicada a despesa desta obra uma prestação mensal, no valor de dois contos de réis, paga pela Junta da Fazenda da Província do Maranhão.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 28-07-1827 sobre a Extinção da Junta da Administração dos Diamantes na cidade de Cuiabá, Província de Mato-Grosso, criada por Carta Régia de 13-11-1809. Na norma, todas as funções passam a ser exercidas pela Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Pública da Província de Mato-Grosso, sem que haja aumento de ordenado ou gratificação aos membros.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 28-07-1829 sobre os Réus que, por delito, se esconder, fugir ou ausentar-se, deverá ser chamado a Juízo pelo modo, e maneira, que determina a Lei. O texto fora emendado pela Câmara dos Deputados, substituindo e acrescentando palavra aos artigos desta norma.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 28-08-1827 sobre a Determinação de transferência total das contribuições arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia para o Tesouro Público, devendo o Presidente deste último estabelecer as providências sobre os meios da sua arrecadação. Ademais, há determinações quanto à condução das despesas, devendo serem incluídas anualmente no orçamento geral apresentado pelo Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, conforme o Artigo 172 da Constituição.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 28-08-1827 sobre a Determinação do pagamento de prêmio pelo despacho de mercadorias sob fiança por Assinantes das Alfândegas do Império. De acordo com a norma, o valor estipulado do prêmio é de meio por cento ao mês pelas quantias que forem debitadas nos respectivos Bilhetes ou Assinados.
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 29-10-1830 sobre a Criação do Código Criminal do Império do Brasil e define que não haverá crime ou delito (palavras sinônimas neste Código) sem uma Lei anterior que o qualifique.
Autógrafo da Lei de 31-08-1827 sobre a Derrogação do Alvará de 05-09-1786, pelo qual eram aplicados ao Hospital Real de São José, em Lisboa, dois terços dos Legados Pios não cumpridos no território do Império, com reserva somente de um terço para os hospitais do país.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 01-08-1827 sobre a Incorporação provisória da Comarca do Rio São Francisco à Província da Bahia, até que se faça a organização das Províncias do Império. Anteriormente, a Comarca estava incorporada à Província de Minas Gerais, nos termos do Decreto de 07-07-1824.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 01-09-1829 sobre Determinação para execução, por parte da Fazenda Pública, o Inciso 4ª do Artigo 3º da Lei de 25-10-1827, enquanto não se realiza a arrematação da metade dos Direitos das Alfândegas. O inciso do artigo da lei supracitada, manda vender em leilão à porta da Alfândega as mercadorias estrangeiras que, em razão de não se compreenderem nas Pautas das mesmas Alfândegas, são despachadas pelas faturas, deduzindo-se os direitos sobre o preço de venda.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 02-07-1827 sobre os Abusos da Liberdade de Imprensa, examinados pela casa após a Representação do Conselho Promotor Fiscal do Juízo. A Resolução, disposição do Artigo 8º do Projeto de Lei, observado pelo Decreto de 22-11-1823, compreende abuso da Liberdade de Imprensa o que for dirigido à informar ou injuriar cada uma das duas Câmaras, de que se compõe a Assembleia Geral Legislativa; a totalidade, ou a maioria absoluta dos seus respectivos membros.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 02-07-1827 sobre a Resolução de 03-11-1827, à qual não priva os Párocos dos emolumentos das Denunciações e Certidões que, até a data dela, costumavam receber.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 03-07-1827 sobre a Adjudicação dos Emolumentos existentes nas Juntas de Fazenda das Províncias Marítimas do Império, aplicado, nos termos do Aviso de 01-08-1808, aos oficiais da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 03-07-1827 sobre a Definição de Cidadão Brasileiro Naturalizado, sendo considerados todos os estrangeiros naturalizados portugueses residentes no Brasil antes de sua Independência e que, pela continuação da residência, aderiu a ela e jurou à Constituição Política do Império.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 03-09-1828 sobre a Regulação do modo de arrematar por anos irregulares o Contrato da metade do Direito das Alfândegas, na forma da Lei de 25-10-1827, ficando revogado o Alvará de 01-07-1774.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 04-09-1826 sobre a Autorização para conceder gratificações e fazer as despesas necessárias à popularização de vacinas em todo o Império.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 04-09-1826 sobre as Devassas Gerais das Residências dos Magistrados, das disposições do Decreto de 12-11-1821 e posteriormente adotado pela Lei de 20-10-1823.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 05-10-1827 sobre as Contribuições que se arrecadam nas Províncias para a iluminação da Corte, à cargo da Intendência Geral da Polícia, passam a ser aplicadas a iluminação das respectivas Capitais, sendo as despesas abatidas dos mesmos cofres em que se faz a arrecadação.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 05-10-1831 sobre Criação de Escolas de Primeiras Letras para meninos em diversos locais da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul nos seguintes lugares: Freguesia de Nossa Senhora da Oliveira da Vacaria, São Francisco de Paula de Cima da Serra, São José de Camacuan, Santa Ana do Faxinal e determina outros locais para criação de Escolas de Primeiras Letras para meninas.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-06-1828 sobre a Declaração de que Joaquim José de Araújo está no gozo dos Direitos de Cidadão Brasileiro.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-08-1829 sobre a Revogação do Alvará de 27-07-1765 em todas as suas disposições. O texto do alvará era relativo à arrecadação de heranças de ausentes, falecidos no Brasil, e domínios ultramarinos de Portugal.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-09-1828 sobre a Aprovação, à mercê de quatrocentos mil réis anuais, concedidos pelo Governo em Resolução de Consulta de 20-08-1828, a Joaquim José da Silva e Menezes, como Segundo Escriturário aposentado da Primeira Repartição do Tesouro.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 06-09-1828 sobre a Determinação de que todos os trabalhos das Assembleias Paroquiais sejam presididos pelos Juízes de Paz do Lugar. Os Juízes de Paz das Cabeças de Distritos devem presidir os Colégios Eleitorais, até a eleição da Mesa, na forma do Capítulo 4, Parágrafo 7º, das Instruções de 26-03-1824, na hipótese de haver mais de um Juiz de Paz, competirá à presidência aquele cujo distrito pertencer ao Lugar da reunião.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 07-11-1827 sobre a Substituição do Promotor para o Juízo de Jurados, que há de julgar os abusos da Liberdade de Imprensa, nos casos de falta, ou legítimo impedimento, será substituído pelo imediato em votos, ou pelo que a sorte designar, quando houver empate.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 08-07-1828 sobre a Incorporação da Vila de Queluz, e seu Termo, à Comarca do Ouro, na Província de Minas Gerais, sendo desmembrada da Comarca do Rio das Mortes, na mesma província.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 08-08-1829 sobre a Anulação, por meio ilegal e incompetente, da decisão do Colégio Eleitoral da Cidade da Bahia, constante na Ata Geral de 17-12-1828, pelo qual foi excluído, do mesmo Colégio, o Cidadão Paulo José de Mello de Azevedo e Brito, que a ele pertencia na qualidade de Eleitor da Freguesia de Marthin.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 08-11-1827 sobre a Determinação de troca das moedas de cobre em circulação na Província da Bahia por outra de peso, valor e tipo da cunhada na Corte, além de cédulas emitidas pelo Tesouro, devendo ser realizada o mais breve possível na Cidade, Vilas e Povoados da Província.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a Determinação para se observar junto aos Professores de Língua Latina a respeito dos termos dispostos nos Artigos 2, 7, 8, 9, 14 e 16, da nova Lei de Primeiras Letras.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 09-10-1827 sobre a Autorização de desarme das embarcações em que o Governo julgar menos convenientes nas circunstâncias atuais, podendo construir, comprar ou armar as de maior interesse, contanto que não exceda à despesa marcada na Lei de 04-08-1827, que fixou as Forças de Mar para o 1828, ficando assim declarados nos termos dos Artigos 1º e 2º da lei supracitada.
Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados sobre a Disposição da Ordenação do Código Filipino, Título 62, Parágrafo 38º, onde regula o tempo e espaço em que se deve considerar morto aquele que, ausentando-se de um lugar, não se sabe notícia e não se compreendendo o caso, tendo partido a bordo de um navio com destinação determinada e sem localização registrada em qualquer localidade. Em viagens mais longas, o tempo estabelecido para considerar o navio desaparecido e seus tripulantes mortos será de dois anos, para efeito de devolução de heranças por testamento, ou sem para aqueles que tiverem direito, provados os requisitos exigidos na Ordenação, havendo de se observar o Artigo 19, Parágrafo 3º, do Alvará de 11-08-1791, ao qual dispõe sobre seguros.